Protocolo de Quioto

Protocolo de Quioto

Protocolo de Quioto

O Protocolo de Quioto foi o resultado de um acordo entre 166 países em relação a problemática do aquecimento global durante a 3ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, realizada no Japão, em 1997, após discussões que se estendiam desde 1990.

O documento firmado entre as Partes estabelece a redução das emissões de dióxido de carbono (CO2), que responde por 76% do total das emissões relacionadas ao aquecimento global, e outros gases do efeito estufa, nos países industrializados. Segundo o Protocolo, os signatários se comprometeriam a reduzir a emissão de poluentes em 5,2% em relação aos níveis de 1990 através de cotas diferenciadas de até 8%, entre 2008 e 2012, pelos países.

Apesar de sua concepção ainda na década de 90, o acordo só foi ratificado pelos 141 países, incluindo o Brasil, em 16 de fevereiro de 2005, 90 dias após o processamento dos documentos da adesão da Rússia junto à Organização das Nações Unidas (ONU).

Um aspecto importante do protocolo é que apenas os países “ricos”, do chamado Anexo 1, são obrigados a reduzir suas emissões. Países em desenvolvimento, como Brasil, China e Índia, grandes emissores de poluentes, podem participar do acordo, mas não possuem metas de redução. O conceito básico acertado para Quioto é o da ''responsabilidade comum, porém diferenciada'' - o que significa que todos os países têm responsabilidade no combate ao aquecimento global, porém aqueles que mais contribuíram historicamente para o acúmulo de gases na atmosfera (ou seja, os países industrializados) têm obrigação maior de reduzir suas emissões.

O Brasil não faz parte do Anexo I, pois não é um país com histórico de grandes emissões de gases de efeito estufa em virtude da sua tardia industrialização, mas se fossem tomados como base os índices de desmatamento e incêndios, esse quadro seria outro. Apesar de não ter metas a serem reduzidas em um primeiro período de compromisso (2005-2007), o Brasil tem um papel importante a desempenhar a partir de um dos mecanismos de flexibilização propostos pelo Protocolo, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).
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