Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

Gestão Ambiental

Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. A problemática Ambiental. O Que É Gestão Ambiental? Gestão Ambiental e Sustentabilidade.


O Que É Gestão Ambiental?


“Constituição Federal - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

A gestão ambiental (GA) é uma prática muito recente, que vem ganhando espaço nas instituições públicas e privadas. Através dela é possível a mobilização das organizações para se adequar à promoção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Seu objetivo é a busca de melhoria constante dos produtos, serviços e ambiente de trabalho, em toda organização, levando-se em conta o fator ambiental. Atualmente ela começa a ser encarada como um assunto estratégico, porque além de estimular a qualidade ambiental também possibilita a redução de custos diretos (redução de desperdícios com água, energia e matérias-primas) e indiretos (por exemplo, indenizações por danos ambientais).

“Os termos administração, gestão do meio ambiente, ou simplesmente gestão ambiental serão aqui entendidos como as diretrizes e as atividades administrativas e operacionais, tais como, planejamento, direção, controle, alocação de recursos e outras realizadas com o objetivo de obter efeitos positivos sobre o meio ambiente, quer reduzindo ou eliminando os danos ou problemas causados pelas ações humanas, quer evitando que eles surjam.” (BARBIERI, José Carlos. GESTÃO AMBIENTAL EMPRESARIAL – Conceitos Modelos e Instrumentos)

No caso do setor público, a Gestão Ambiental apresenta algumas características diferenciadas. O governo tem papel fundamental na consolidação do desenvolvimento sustentável, porque ele é o responsável pelo estabelecimento das leis e normas que estabelecem os critérios ambientais que devem ser seguidos por todos, em especial o setor privado que, em seus processos de produção de bens e serviços, se utiliza dos recursos naturais e produz resíduos poluentes. Por isso mesmo, além de definir as leis e fiscalizar seu cumprimento, o poder público precisa ter uma atitude coerente, responsabilizando-se também por ajustar seu comportamento ao princípio da sustentabilidade, tornando-se exemplo de mudança de padrões de consumo e produção, adequando suas ações à ética socioambiental.


A crescente preocupação da sociedade com as questões relacionadas ao meio ambiente tem propiciado avanços importantes no que se refere às medidas tomadas pelos governos para o enfrentamento dos problemas ambientais. Com o imperativo de uma atuação efetiva para o equacionamento da problemática em relação ao meio ambiente, tornou-se indispensável a condução sistematizada de um conjunto de ações visando a se promover a gestão ambiental. A persistência dos problemas ambientais, no entanto, tem propiciado o frequente questionamento sobre a efetividade desse tipo de gestão.

A premência em equacionar os problemas ambientais tem sido percebida como sendo a função mais imediata da gestão ambiental. Entretanto, esta percepção estaria mais associada a uma atuação reativa e pragmática de ação. Não tem sido considerado que um equacionamento pleno dos problemas requer inexoravelmente uma atuação preventiva com ações direcionadas para os fatores causadores da problemática ambiental. Para o cumprimento dessa função, impõem-se as seguintes indagações: quais são os fatores determinantes da problemática ambiental? Em que consiste a gestão ambiental? Quais as suas funções primordiais? Qual a sua abrangência e as suas variáveis de atuação? Qual a concepção de gestão ambiental requerida para atender essa abrangência de atuação?

Gestão Ambiental e Desenvolvimento SustentávelA problemática ambiental

A satisfação das necessidades e das aspirações sociais é a finalidade primordial do desenvolvimento. Para atender às suas necessidades básicas, a sociedade interfere no ambiente provocando alterações nas suas condições e na sua qualidade. Assim, as demandas sociais levam a determinadas interações e justificam intervenções que podem resultar em diferentes possibilidades de impactos ambientais.

Os impactos ambientais geralmente se manifestam ou são identificados em virtude das alterações no meio ambiente ou de situações indesejáveis da qualidade ou das condições ambientais. Essas alterações e situações indesejáveis resultam das intervenções ou das formas de utilização de um determinado recurso natural, as quais podem comprometer outros usos deste ou de outros recursos ambientais. Assim, observa-se, por exemplo, que a qualidade das águas de um rio pode ser comprometida para o uso de abastecimento público quando o mesmo rio é utilizado para destinação final de efluentes industriais ou de esgotos urbanos. O mesmo ocorre quando o uso para a irrigação na agricultura compromete a disponibilidade para uso industrial ou para a geração de energia. Situação similar também se constata quando um ecossistema ou um sítio natural de relevantes atributos ecológicos e paisagísticos, destinado ao uso turístico, é atingindo pela ocupação urbana ou pela instalação de obras portuárias, por exemplo.

Denota-se, então, que a problemática ambiental tem origem nos usos conflitantes gerados tanto pelas diversas demandas da sociedade em relação a um determinado recurso ambiental quanto pelas próprias alterações das condições ambientais. Os conflitos de uso emergem, portanto, dos conflitos de demandas da sociedade na destinação dos recursos ou sistemas ambientais.

Cabe ressaltar que para a identificação plena desses conflitos deve-se considerar entre esses usos o uso de existência como sendo essencial para se preservar a integridade de determinados recursos ou ecossistemas. O uso de existência representa o uso de preservação de determinadas espécies, sítios ou ecossistemas e se constitui um valor fundamental da ética de sustentabilidade. Negligenciar o uso de existência significaria um reducionismo no equacionamento dos conflitos.

As demandas sociais estão associadas aos objetivos de desenvolvimento de uma sociedade, e esses objetivos serão determinados em função das pretensões de padrões de produção e consumo de cada sociedade. Esses padrões estão vinculados aos bens e produtos consumidos e/ou produzidos por uma determinada sociedade e se refletem nas demandas sobre os recursos naturais e nas intervenções. A realidade ambiental é, portanto, uma consequência dos processos dinâmicos e interativos que ocorrem entre os diversos componentes do ambiente natural e social, os quais são determinados pelo padrão de consumo almejado pela sociedade.

Nesse sentido, os impactos ambientais podem ser diferenciados em função das intervenções ocasionadas nos sistemas ambientais correspondentes às demandas sociais de cada estilo ou modelo de desenvolvimento. Desse modo, em cada sociedade, a problemática ambiental emerge da inadequação ou insustentabilidade de seus próprios padrões de produção e de consumo que, por sua vez, constituem o seu modelo de desenvolvimento (GUIMARÃES, R.; MAIA, 1997). A partir dessa compreensão, pode-se inferir que a problemática ambiental resulta, portanto, do estilo ou modelo de desenvolvimento adotado em cada região ou sociedade, expresso nos seus padrões de produção e consumo.

Diante dessa constatação, seria cabível afirmar que a gravidade da problemática ambiental evidencia, sobretudo, “o esgotamento de um modelo de desenvolvimento que se revelou ecologicamente predatório, socialmente perverso e politicamente injusto” (BRASIL, 1991, p. 19). Esta percepção foi reconhecida e consignada internacionalmente na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, como pode ser constatado na leitura do seu Princípio 4º:

Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável


A evolução natural das condições ambientais por um período de bilhões de anos permitiu o surgimento da humanidade. Porém, nesse mesmo período, houve um grande número de espécies extintas pelo fato do ambiente ter-se modificado para condições adversas a tais espécies. Então, intuitivamente, ao recriarmos um novo ambiente, paralelamente pode ser gerada uma série de efeitos colaterais – externalidades, que poderão facilitar, dificultar ou mesmo impedir o desenvolvimento e a qualidade de vida dos seres humanos, à medida que alteram os ecossistemas.

Por esse motivo, a partir da década de 1960, emerge a idéia da necessidade de uma nova postura relacionada aos procedimentos e usos dos recursos naturais. Já na década de 1980 surge o conceito de “desenvolvimento sustentável”, que revela, inicialmente, a crescente insatisfação com a situação criada e imposta pelo modelo de produção capitalista. Resulta de emergentes pressões sociais pelo estabelecimento de uma melhor distribuição de renda que permitisse maior eqüidade. Indica o desejo social de sistemas produtivos que, simultaneamente, conservem os recursos naturais e forneçam produtos mais saudáveis, sem comprometer os níveis tecnológicos já alcançados de segurança alimentar. Dessa forma, a proposta de implantação desse novo modelo deverá ser bem mais complexa do ponto de vista metodológico, demandando disponibilidade, aptidão e cooperação dos ensinamentos específicos, assumindo perspectivas interdisciplinares. Esse tipo de conhecimento depende, em grande parte, da adoção de políticas públicas que promovam avanços nessa direção, atentando para o fato de que tão importante quanto gerar novos conhecimentos e tecnologias apropriadas, é fazê-los chegar ao seu destino. Na transição a um padrão sustentável, os gargalos estão mais no âmbito do desempenho institucional. Ultimamente, organismos internacionais, como o BIRD e o BID, têm advertido que ações de desenvolvimento que utilizam métodos participativos têm resultados superiores às que se baseiam em estruturas hierárquicas. Nessas circunstâncias, o Estado deve ser o coordenador da formação de uma abordagem sistêmica que integre organismos públicos envolvidos nesses sistemas produtivos, de ensino e de pesquisa, ONGs, empresas privadas e sociedade civil organizadas, por meio da formação de uma visão compartilhada, detectando e preparando lideranças, da qual resulte seu pacto de desenvolvimento sustentável. Percebe-se que as propriedades rurais e as diversas comunidades não estão aproveitando efetivamente os seus recursos, bem como o seu potencial de transformação dos produtos agropecuários, da matéria-prima florestal e agroflorestal, e da administração de seus resíduos gerados durante os processos produtivos, urbanos e rurais, em produtos de maior valor agregado: faz-se necessárias mudanças destes modelos de produção, sendo necessário: a) inicialmente, a recuperação ambiental fundamentada na ética e dentro dos princípios do desenvolvimento sustentável; b) a elaboração de tecnologias apropriadas que poupem e conservem os recursos naturais; c) maior rigor na concessão do licenciamento ambiental, condicionando-o à adoção de sistemas de gestão ambiental (SGA); e d) efetividade no monitoramento e na fiscalização pelos órgãos responsáveis, com a participação de toda a sociedade, já politizada e ambientalmente educada.

O objetivo básico da gestão ambiental, considerando a consciência de que os recursos naturais são finitos, é a obtenção dos maiores benefícios por meio da aplicação dos menores esforços. Dessa forma, o indivíduo, a comunidade e as empresas, buscam otimizar o uso dos recursos disponíveis, sejam eles de ordem financeira, material ou humana. A gestão de um sistema tem por objetivo assegurar seu bom funcionamento e seu melhor rendimento, mas também sua perenidade e seu desenvolvimento.

O SGA busca melhorar o desempenho ambiental e a operacionalização de uma organização, levando a empresa a adotar uma postura preventiva ao invés de corretiva. Dessa forma, são evitados os desperdícios, por meio da redução no uso de matéria-prima e da prática de reciclagem dos resíduos. Com essa medida, economizam-se recursos e a própria produção de resíduos, reduzindo os impactos negativos ao meio ambiente.

Referências
SOUZA, Maurício Novaes, M.S., CEFET – Rio Pomba, setembro de 2004.

A fim de alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental deverá constituir parte integrante do processo de desenvolvimento e não poderá considerar-se de forma isolada. (SÃO PAULO, 1993).


SÃO PAULO. Secretaria do Meio Ambiente. Coordenadoria de Educação Ambiental. Meio Ambiente e Desenvolvimento: Documentos oficiais, Organização das Nações Unidas, Organizações não-governamentais. São Paulo: Secretaria do Meio Ambiente, 1993. (série documentos, ISSN 0103-164X).

Tags: Gestão Ambiental, Gestão Ambiental na Empresa, Gestão Ambiental e Ecologia, Gestão Ambiental no Brasil, Gestão Ambiental e Sustentabilidade.

www.megatimes.com.br
Postagem Anterior Próxima Postagem