ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO


O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) tem como objetivo oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente.

O RAS deve propiciar a avaliação dos impactos ambientais causados nas fases de implantação e operação do empreendimento, e a definição de medidas mitigadoras e/ou compensatórias para a minimização ou eliminação dos impactos ambientais negativos.

De acordo com a Portaria Municipal No 623/2004 de 07/12/2004 o Relatório Ambiental Simplificado deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

I – caracterização da situação ambiental local;
II – caracterização do empreendimento/atividade;
III – relação dos impactos ambientais identificados;
IV – relação das medidas ambientais recomendadas.

O pedido de licenciamento deve ser acompanhado do Memorial de Caracterização do Empreendimento/Atividade Simplificado (MCE Simplificado).

Caso o RAS não seja suficiente para avaliar a viabilidade ambiental do objeto do licenciamento, o SEMASA pode se manifestar das seguintes formas: solicitar informações complementares, quando julgar necessário; exigir apresentação de Relatório Ambiental Preliminar (RAP) ou determinar a realização de outros estudos ambientais.

A seguir apresenta-se um roteiro do Relatório Ambiental Simplificado (RAS) que contempla o conteúdo mínimo das informações a serem consideradas na elaboração do relatório. Cabe ressaltar, que dependendo da complexidade do empreendimento poderão ser solicitadas informações complementares.

1.º IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR E DA EMPRESA QUE ELABOROU O RAS

- nome/razão social;
- endereço para correspondência;
- telefone, fax, e-mail; e
- identificação do responsável.
2.º CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTOI/ATIVIDADE
A caracterização do projeto deve ser apresentada de forma a possibilitar a sua compreensão, a compatibilidade com as normas legais, a sua adequação ambiental e conter no mínimo:

• a justificativa do empreendimento com base na demanda a ser atendida, geração de empregos, dentre outros.

- o anteprojeto ou projeto básico ou projeto executivo do empreendimento.

- a área total do terreno e área total construída;

- as vias de acessos e condições de tráfego;

- a descrição e apresentação do projeto com: plantas, cortes e perfis das diversas unidades previstas. As informações devem abordar as ações e suas principais características durante as fases de planejamento, implantação e operação do empreendimento,

- o sistema de drenagem de águas pluviais;

- a taxa de impermeabilização do solo prevista para a ocupação da área;

- as áreas de empréstimo e bota-foras, caso necessários. Estimar a movimentação de terra prevista, volume, tipos de materiais, e localização da destinação/bota-fora e/ou da aquisição de materiais/áreas de empréstimo;

- o volume, classificação e destino final dos resíduos gerados a partir de demolições/desmanche de estruturas preexistentes. A caracterização dos resíduos obedecer deve ser fundamentada na Resolução CONAMA No 307 de 05/07/2002 – a qual estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;

- o volume e tipos de resíduos da construção civil que serão gerados e destino final em acordo com a Resolução CONAMA No 307/2002;

- a população e densidade de ocupação;

- a demanda a ser gerada pelo empreendimento (indicando sistemas previstos de abastecimento de água, e energia, disposição final de efluentes e resíduos sólidos).

- o canteiro de obras, incluindo geração prevista de resíduos sólidos, efluentes sanitários e industriais.

- no caso da utilização de geradores para abastecimento de energia elétrica, a descrição das unidades previstas, respectivos motores e tanques armazenadores de combustíveis, em acordo com a legislação vigente;

- no caso de captação de águas subterrâneas para consumo geral, perfil construtivo do poço, vazão, localização do poço em planta com escala compatível, análise da qualidade da água em acordo com a legislação vigente, e outorga do DAEE com uso compatível ao previsto;

- a produção de ruído, odor e material particulado durante as fases de implantação e operação do empreendimento;

- a mão de obra necessária à implantação e operação do empreendimento;

- o cronograma de acordo com as etapas de construção da obra/empreendimento;

- o valor total do investimento.

Anexar carta do município com a localização do empreendimento abrangendo a área do entorno, no mínimo até 500 metros do limite do empreendimento. Observar as diretrizes em anexo para apresentação de desenhos, plantas e mapas.

3.º CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO AMBIENTAL

A caracterização da situação ambiental da área a ser diretamente afetada deve proporcionar a análise dos meios físico, biótico e sócio-econômico antes da implantação do empreendimento.

A caracterização deverá abordar no mínimo :

- a descrição geral da área do empreendimento, incluindo dados sobre o uso atual e uso anterior. Caso a área tenha sido utilizada para atividades industriais, classificar a atividade respectivo código de acordo com a nomenclatura do IBGE. Documentar por meio de fotografias atualizadas, legendadas e datadas;

- as coordenadas geográficas dos limites da área, preferencialmente em UTM;

- as condições e características dos acessos, tráfego - mencionado a hierarquização viária municipal;

- Informações sobre a bacia hidrográfica e sub-bacia as quais estão inseridas o empreendimento. Identificar os corpos d’água e respectivas classes de uso;

- a profundidade do freático e uso da água no local, à montante e à jusante, se existente;

- a geologia, geomorfologia, e do solo voltados ao entendimento da dinâmica superficial do local e região. Informar a declividade da área;

• as condições geotécnicas do solo. Ensaios geotécnicos que se mostrarem necessários deverão ser anexados ao relatório ambiental para subsidiarem a análise;

- a susceptibilidade da área afetada aos fenômenos do meio físico (inundação, erosão, escorregamento, subsidência, colapso, recalque).

- a identificação de terrenos alagadiços ou sujeito a inundações. Se positivo, apresentar planta mostrando a cota de inundação, datar e descrever os últimos três eventos de enchentes ocorridos no local – fazer levantamento junto ao DMO – Departamento de Manutenção e Obras e DDC – Departamento de Defesa Civil do SEMASA;

- no caso de passivo ambiental, a descrição das principais conclusões a respeito da contaminação do solo, das águas superficiais e subterrâneas, e respectiva análise de risco à saúde humana. Caso necessária a remediação, descrever o processo proposto;

- ecossistemas terrestres, aquáticos e de transição;

• as emissões de ruído de acordo com os dispositivos legais da Lei Municipal No 7.733/1998 e Decreto No 14.824/2002 que estão disponíveis no site; www.cmsandre.sp.gov.br);

• as emissões de odores e materiais particulados na atmosfera.

• unidades de conservação federais, estaduais e municipais na área do projeto e relacionar as possíveis restrições devidas as proximidades do empreendimento das unidades de conservação – UC’s E Área de Preservação Permanente (APP).

- mapa de uso e ocupação do solo, considerando um raio mínimo de 500 metros ao redor do empreendimento.

- patrimônio arquitetônicos, históricos ou artísticos na área do empreendimento.

• o tráfego na área e entorno. Quando se tratar de empreendimento ou atividades que se constituam em pólo gerador de tráfego, ou pretendam instalar em logradouro especial de tráfego, conforme estabelecido na legislação municipal, será solicitado ao departamento competente, parecer técnico sobre os estudos e relatórios apresentados , no que se refere às soluções propostas para a fluidez do trânsito na área de influência do empreendimento ou atividade, desde a fase de implantação até a de operação (art. 24, § 2 do Decreto Municipal Nº 15.091).

4.º AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS E PROPOSIÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS E/OU COMPENSATÓRIAS

Correlacionar os potenciais impactos ambientais positivos e negativos causados pelas diversas ações do empreendimento nas fases de implantação e operação, de acordo com o fator afetado (físico, biótico e sócio-econômico).

Considerar no mínimo as seguintes interferências:

- na infra-estrutura existente de abastecimento de água, energia, esgotamento sanitário, de águas pluviais e de resíduos sólidos;

- na infra-estrutura existente de educação, transportes, saúde, lazer, etc;

- no uso do solo;

- no tráfego da área durante as fases de implantação e operação;

- no nível de ruído durante a fase de implantação;

- na emissão de odores e particulados na atmosfera durante a fase de implantação;

- na intensificação dos processos erosivos;

- na cobertura vegetal e fauna;

- nos recursos hídricos superficiais e subterrâneos;

- na oferta de emprego de mão de obra qualificada e não qualificada nas fases de implantação e de ocupação do empreendimento.

Propor medidas mitigadoras e/ou compensatórias para cada impacto ambiental previsto e apresentar quadro - síntese, relacionando os impactos com as medidas propostas, cronograma e responsável pela execução.

5º EQUIPE TÉCNICA

Relacionar a equipe técnica que elaborou o RAS com os respectivos números de registro em seus respectivos conselhos profissionais, e anexar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável.

6º REFERÊNCIAS

Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas.

ANEXO ORIENTAÇÃO PARA A PRODUÇÃO DE MATERIAL CARTOGRÁFICO PARA RAS

Devem constar no material cartográfico as seguintes informações:

Nas bases topográficas:
- hidrografia;
- rede viária;
- área urbana;
- edificações;
- curvas de nível e/ou Cotas topográficas; e
- coordenadas geográficas (UTM);

Legenda:
- título temático;
- título do estudo,
- legenda de todas as feições constantes no documento cartográfico;
- escalas gráfica e/ou numérica;
- articulação das folhas se necessário;
- referência da folha base (fonte - nome e/ou índice alfa numérico , escala original, ano);
- responsabilidade pela cartografia e número de registro em seu respectivo conselho.


DOCUMENTOS MÍNIMOS A SEREM ANEXADOS:

- Requerimento de licença ambiental, em formulário próprio, padronizado pelo SEMASA;

- Cópia do alvará de uso de solo, expedido pela Prefeitura, quando couber;

- Cópia do IPTU, do ano vigente ou anterior;

- Cópia do título de propriedade atualizado do imóvel ou, não sendo o interessado o proprietário, título que confere direito à sua utilização; inclusive neste caso, expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade ou empreendimento;

- Cópias de licenças, autorizações e/ou manifestação técnica de outros órgãos, quando for o caso;

- Comprovante de pagamento de eventuais custos de análise;

- Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e CNPJ, se pessoa jurídica;

- Procuração, devidamente formalizada, se o requerimento não for assinado pelo próprio interessado ou representante legal da pessoa jurídica, bem como a responsabilidade pelo acompanhamento do pedido seja a terceiros;

- Cópia da ART do responsável técnico, quando for o caso;

- Planos, plantas e/ou croquis, quando for o caso.

Obs: Caso necessário, o SEMASA poderá solicitar outros documentos complementares.


APRESENTAÇÃO DO RAS

O RAS deverá ser entregue em 2 cópias impressas e uma cópia em CD.


OBSERVAÇÕES

I) A análise técnica do pedido de licenciamento ambiental junto ao SEMASA somente será iniciada após a entrega de toda a documentação solicitada, inclusive a comprovação da publicação do pedido de licença em jornal de grande circulação.

II) No caso de solicitação de complementações de informações por parte do SEMASA, o empreendedor terá o prazo máximo de 30 dias a contar do recebimento da notificação. O prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado, e concordado pelo órgão licenciador.

III) No caso de necessidade de supressão de vegetação licenciável pelo Estado, o SEMASA receberá e encaminhará o pedido à Secretaria do Estado do Meio Ambiente – SMA após análise e emissão de parecer prévio.
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