AGENDA 21: HISTÓRIA DA AGENDA 21 NO BRASIL E NO MUNDO

AGENDA 21AGENDA 21: HISTÓRIA DA AGENDA 21

Há 500 anos atrás, a paisagem dominante na costa brasileira era a densa Mata Atlântica. Entretanto, a floresta não era intocada quando chegaram os europeus, estima-se que em 1500 havia cerca de dois a quatro milhões de índios no Brasil. Os primeiros contatos foram de estranheza e de certa admiração e respeito. Foi praticada troca de sinais, presentes e informações. Quando os portugueses começam a explorar o pau-brasil das matas, começam a escravizar muitos indígenas ou a utilizar o escambo*. Davam espelhos, apitos, colares e chocalhos para os indígenas em troca de seu trabalho. Interessados nas terras, os portugueses usaram a violência contra os índios. Para tomar as terras, chegavam a matar os nativos ou até mesmo transmitir doenças a eles para acabarem com as tribos e tomar as terras. Esse comportamento violento seguiu-se por séculos, que é o motivo do pequeno número de índios que temos hoje. A visão que o europeu tinha a respeito dos índios era eurocêntrica. Os portugueses achavam-se superiores aos indígenas e, portanto, deveriam dominá-los e colocá-los ao seu serviço. A cultura indígena era considera pelo europeu como sendo inferior e grosseira. Dentro desta visão, acreditavam que sua função era convertê-los ao cristianismo e fazer os índios seguirem a cultura européia.

O processo de colonização levou à extinção muitas sociedades indígenas que viviam no território dominado, seja pela ação das armas, seja em decorrência do contágio por doenças trazidas dos países distantes, ou, ainda, pela aplicação de políticas visando à "assimilação" dos índios à nova sociedade implantada, com forte influência européia.

Dia 19 de Abril, Dia do Índio
O homem branco gosta de datas, todos os dias são dias de alguém ou de algo importante na vida civilizada. O fato é que todos os dias têm "dono". Como dia 19 de Abril, é dia de São Leão IX, e mais importante é Dia do Índio. Idealizado pelo homem branco, o Dia do Índio é mais uma data para reflexão. No passado o índio era um problema a parte das grandes questões nacionais. A preucupação dos exploradores europeis era a mesma das igrejas, todos tinham preconceito ao índio e todos trabalhavam para domina-lo, e transforma-lo em seres civilizados, igual a eles mesmos. O índio foi forçado a desistir de sua própria cultura, língua e costumes, e adotar modos civilizados. Até mesmo decorar a Bíblia. Ao passar de anos, passado o tempo da conquista, veio o tempo do abandono e depois da preservação, que foi quando o importante era garantir aos índigenas a num espaço especial, como um grande aquario, e deixá-los vivendo da caça e da pesca.Para serem estudados pelo homem brancos. Aos poucos foram perdendo dua liberdade na floresta. Cada vez mais e mais. Hoje não passam de uns 300 mil índios no Brasil. Vivendo em parques demarcados, em reservas, próximo a fazendas de cacau, de café ou de gado.

Hoje, no Brasil, vivem cerca de 460 mil índios, distribuídos entre 225 sociedades indígenas, que perfazem cerca de 0,25% da população brasileira. Cabe esclarecer que este dado populacional considera tão-somente aqueles indígenas que vivem em aldeias, havendo estimativas de que, além destes, há entre 100 e 190 mil vivendo fora das terras indígenas, inclusive em áreas urbanas. Há também 63 referências de índios ainda não-contatados, além de existirem grupos que estão requerendo o reconhecimento de sua condição indígena junto ao órgão federal indigenista

Foi assim, que aos poucos, os índios foram perdendo sua cultura e também sua identidade.

*escambo: A palavra escambo significa a troca de mercadorias por trabalho. Ela é muito utilizada no contexto da exploração do pau-brasil. Os portugueses davam bugigangas (apitos, espelhos, chocalhos) para os indígenas e, em troca de trabalho, os nativos deveriam cortar as árvores de pau-brasil e carregar os troncos até as caravelas portuguesas.
Wiaimiri Atroari
Os Waimiri são do tronco lingüístico Karib, e seu território de ocupação se localizam nas atuais Regiões Sul do Estado de Roraima e Norte do Amazonas. Quando tratava de seus primeiros contatos com os brasileiros, eram mais conhecidos como Crichanás. Ainda no começo desses contatos, houve duas estimativas de sua população: uma que os dava como sendo seis mil pessoas, e a outra, em torno de duas mil. Os contatos iniciais ocorreram nas atuais cidades de Moura e Airão, de forma quase sempre belicosa, com o apoio de forças militares coloniais. Aldeias inteiras foram destruídas por expedições militares ou por matadores profissionais, porque sua população era tida exploração das riquezas naturais existentes nas terras que ocupavam. Só por volta de 1870 é que aconteceu o primeiro contato amigável, por João Barbosa Rodrigues. Barbosa Rodrigues percorreu diversas vilas próximas do território indígena com intenção de coletar registros e relatos sobre aquele povo. Ele os denominou Crichanás, justificando de essa era a etnia encontrada no período de suas expedições e que os "terríveis e traiçoeiros" indígenas que ali habitavam não mais existiam. Essa nova denominação era justificada pelo fato de que o pacificador queria construir uma nova imagem dos indígenas daquela região. Isso facilitaria a sua missão e, assim, poderia manter um contato mais amigável entre os índios e não índios, que na época travavam relações de extrema hostilidade.

Os Waimiri Atroari viam seu território ser invadido por exploradores de recursos naturais (peles de animais, castanha, balata, pau rosa, entre outros) e, contra esses invasores, armava-se de arco e flecha. A fama de valentia desse povo chegava até a capital da província do Amazonas e expedições militares eram organizadas para tentar retaliar toda a comunidade indígena. Nessa tentativa de afastar os invasores de seu território, muito mais perdas, segundo os relatos e documentos, sofreram os Waimiri Atroari que os não indígenas. A população indígena tornava-se um incômodo para os coletores das "drogas do sertão", que viam nas terras indígenas. Invasões em áreas ocupadas por indígenas eram incitadas e denúncias dessas invasões eram tidas como acusações falsas contra os coletores, feitas por pessoas que impediam o crescimento da economia estadual. Como aconteceu no final do século passado, quando os indígenas reagiram contra a invasão de seu espaço territorial matando não índios, Eram organizados ataques para se vingar das mortes e punir seu povo. Porem era sempre desproporcional para os índios. Eram combates desiguais a começar pelo armamento: de um lado arma de fogo de outro arco e flecha. De um lado 300 não indígenas contra um número bem menor de indígenas, de acordo com os relatos das baixas em ambas as partes. Era uma guerra injusta e desigual, um se defendia enquanto o outro atacava. Devido ao reduzido número de combatentes, a posição dos Waimiri Atroari era mais de defesa do território, da honra, da comunidade. Aldeias inteiras eram destruídas em ataques, mesmo assim os índios combatiam com extrema habilidade guerreira. Assim a reputação atribuída aos Waimiri Atroari de valentes, guerreiros, bravos.
AGENDA 21 GLOBAL AMPLIADA

AGENDA 21 GLOBALAGENDA 21 GLOBAL

Documento aprovado em 1992, durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - Rio 92 - contendo compromissos para mudança do padrão de desenvolvimento; processo de planejamento estratégico e participativo que analisa a situação atual de um país, Estado, município e região, e elabora propostas voltadas para o futuro, de forma sustentável.

AGENDA 21AGENDA 21

Documento aprovado pela comunidade internacional, durante a Rio-92, que contém compromissos para mudança do padrão de desenvolvimento no século XXI. Resgata o termo Agenda no seu sentido de intenções, desígnio, desejo de mudanças para um modelo de civilização em que predomine o equilíbrio ambiental e a justiça social entre as nações. Além de um documento, a Agenda 21 é um processo de planejamento participativo que analisa a situação atual de um país, estado, município e/ou região, e planeja o futuro de forma sustentável. Esse processo de planejamento deve envolver todos os atores sociais na discussão dos principais problemas e na formação de parcerias e compromissos para a sua solução a curto, médio e longo prazos. A análise e o encaminhamento das propostas para o futuro devem ser feitos dentro de uma abordagem integrada e sistêmica das dimensões econômica, social, ambiental e político-institucional. Em outras palavras, o esforço de planejar o futuro, com base nos princípios de Agenda 21, gera produtos concretos, exeqüíveis e mensuráveis, derivados de compromissos pactuados entre todos os atores. A sustentabilidade dos resultados fica, portanto, assegurada.

AGENDA 21 - ARRANJOS INSTITUCIONAIS INTERNACIONAIS AGENDA 21 - ARRANJOS INSTITUCIONAIS INTERNACIONAIS

CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO 38
ARRANJOS INSTITUCIONAIS INTERNACIONAIS

Bases para a ação
38.1. O mandato da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento emana da resolução 44/228 da Assembléia Geral que, entre outras coisas, afirmou que a Conferência devia elaborar estratégias e medidas para deter e inverter os efeitos da degradação do meio ambiente no contexto da intensificação de esforços nacionais e internacionais para promover o desenvolvimento sustentável e ambientalmente saudável em todos os países e que a promoção do crescimento econômico nos países em desenvolvimento é fundamental para abordar os problemas da degradação ambiental. O processo de acompanhamento intergovernamental das atividades decorrentes da Conferência deverá se desenvolver no quadro do sistema das Nações Unidas e a Assembléia Geral será o foro normativo supremo encarregado de proporcionar uma orientação geral aos governos, ao sistema das Nações Unidas e aos ãrgãos pertinentes criados em virtude de tratados. Ao mesmo tempo, os governos, assim como as organizações regionais de cooperação econômica e técnica, têm a responsabilidade de desempenhar um papel importante no acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência. Seus compromissos e ações deverão ser devidamente apoiados pelo sistema das Nações Unidas e pelas instituições financeiras multilaterais. Desta forma, haverá uma relação de benefício mútuo entre os esforços nacionais e internacionais.

38.2. No cumprimento do mandato da Conferência, há a necessidade de arranjos institucionais dentro do sistema das Nações Unidas que se ajustem e contribuam para a reestruturação e revitalização das Nações Unidas nos campos econômico, social e conexos e para a reforma geral das Nações Unidas, inclusive as mudanças que estão sendo introduzidas no Secretariado. Dentro do espírito de reforma e revitalização do sistema das Nações Unidas, a implementação da Agenda 21 e de outras conclusões da Conferência deve se basear em uma abordagem orientada para a ação e resultados práticos e ser coerente com os princípios de universalidade, democracia, transparência, eficácia em função de custos e responsabilidade.

38.3. O sistema das Nações Unidas, com sua capacidade multissetorial e a ampla experiência de uma série de organismos especializados em diversos campos de cooperação internacional no âmbito de meio ambiente e desenvolvimento, está em uma posição ímpar para ajudar os governos a estabelecerem padrões mais eficazes de desenvolvimento econômico e social, tendo em vista alcançar os objetivos da Agenda 21 e o desenvolvimento sustentável.

38.4. Todos os organismos das Nações Unidas têm um papel chave a desempenhar na implementação da Agenda 21 dentro de seus respectivos campos de competência. Para assegurar a devida coordenação e evitar a duplicação de esforços na implementação da Agenda 21, deve haver uma divisão de trabalho eficaz entre os diversos componentes do sistema das Nações Unidas, baseada em seus mandatos e em sua vantagens comparativas. Os Estados Membros, através de seus ãrgãos pertinentes, estão em condições de garantir que essas tarefas sejam realizadas adequadamente. Para facilitar a avaliação da atuação dos organismos e promover o conhecimento de suas atividades, deve-se exigir de todos os ãrgãos do sistema das Nações Unidas que elaborem e publiquem periodicamente relatãrios de suas atividades relacionadas com a implementação da Agenda 21. Também será necessário fazer exames conscienciosos e contínuos de suas políticas, programas, orçamentos e atividades.

38.5. Na implementação da Agenda 21 é importante a participação ininterrupta, ativa e eficaz das organizações não-governamentais, da comunidade científica e do setor privado, assim como dos grupos e comunidades locais.

38.6. A estrutura institucional proposta abaixo estará baseada em acordo sobre recursos e mecanismos financeiros, transferência de tecnologia, a Declaração do Rio e a Agenda 21. Além disso, deverá haver um vínculo efetivo entre as medidas substantivas e o apoio financeiro, o que exigirá uma cooperação estreita e eficaz e o intercâmbio de informações entre o sistema das Nações Unidas e as instituições financeiras multilaterais para o acompanhamento da implementação da Agenda 21 dentro do arranjo institucional.
Objetivos

38.7. O objetivo geral é a integração das questões de meio ambiente e desenvolvimento nos planos nacional, sub-regional, regional e internacional, inclusive nos arranjos institucionais do sistema das Nações Unidas.

38.8. Os objetivos específicos devem ser:

(a) Assegurar e examinar a implementação da Agenda 21 de forma a alcançar o desenvolvimento sustentável em todos os países;

(b) Realçar o papel e funcionamento do sistema das Nações Unidas no campo do meio ambiente e desenvolvimento. Todos os organismos, organizações e programas pertinentes do sistema das Nações Unidas devem adotar programas concretos para a implementação da Agenda 21 e, em suas respectivas áreas de competência, proporcionar orientação para as atividades das Nações Unidas ou assessoramento aos governos, quando solicitado;

(c) Fortalecer a cooperação e coordenação sobre meio ambiente e desenvolvimento no sistema das Nações Unidas;

(d) Incentivar a interação e a cooperação entre o sistema das Nações Unidas e outras instituições intergovernamentais e não-governamentais de âmbito sub-regional, regional e mundial no campo de meio ambiente e desenvolvimento;

(e) Fortalecer as capacidades e os arranjos institucionais necessários para a implementação, acompanhamento e exame eficazes da Agenda 21;

(f) Auxiliar no fortalecimento e na coordenação das capacidades e ações nacionais, sub-regionais e regionais nas áreas de meio ambiente e desenvolvimento;

(g) Estabelecer cooperação e intercâmbio de informação eficazes entre os ãrgãos, organizações e programas das Nações Unidas e os organismos financeiros multilaterais, dentro dos arranjos internacionais necessários para o acompanhamento da implementação da Agenda 21;

(h) Dar resposta às questões existentes ou emergentes relativas a meio ambiente e desenvolvimento;

(i) Assegurar que os novos arranjos institucionais apãiem a revitalização, a clara divisão de responsabilidades e a evitação da duplicação de esforços no sistema das Nações Unidas e dependam, o máximo possível, de recursos já existentes.

ESTRUTURA INSTITUCIONAL A. Assembléia Geral

38.9. A Assembléia Geral, por ser o mecanismo intergovernamental de mais alto nível, é o principal ãrgão de formulação de políticas e de avaliação em questões relativas ao acompanhamento das atividades geradas pela Conferência. A Assembléia organizará exames periãdicos da implementação da Agenda 21. No cumprimento dessa tarefa, a Assembléia pode apreciar a escolha do momento, a estrutura e os aspectos de organização de tais exames. Em particular, a Assembléia poderá estudar a possibilidade de convocar um período extraordinário de sessões, o mais tardar em 1997, com o objetivo de fazer um exame e avaliação geral da Agenda 21, com preparação adequada em alto nível.

B. Conselho Econômico e Social

38.10. O Conselho Econômico e Social, no contexto da função que lhe é atribuída pela Carta em relação à Assembléia Geral e à atual reestruturação e revitalização das Nações Unidas nos campos econômico, social e conexos, será encarregado de apoiar a Assembléia Geral através da supervisão da coordenação, em todo o sistema, da implementação da Agenda 21 e da formulação de recomendações nesse sentido. Além disso, o Conselho dirigirá a coordenação e integração, em todo o sistema, dos aspectos das políticas e dos programas das Nações Unidas relacionados com meio ambiente e desenvolvimento e formulará recomendações apropriadas para a Assembléia Geral, organismos especializados interessados e Estados Membros. Devem ser tomadas as medidas necessárias para receber relatãrios periãdicos dos organismos especializados sobre seus planos e programas relativos à implementação da Agenda 21, conforme o disposto no Artigo 64 da Carta das Nações Unidas. O Conselho Econômico e Social deve organizar exames periãdicos do trabalho da Comissão sobre Desenvolvimento Sustentável, prevista no parágrafo 38.11., assim como das atividades realizadas em todo o sistema para integrar meio ambiente e desenvolvimento, fazendo pleno uso de seus segmentos de alto nível e coordenação.

C. Comissão sobre Desenvolvimento Sustentável

38.11. Para assegurar o acompanhamento efetivo das atividades geradas pela Conferência, assim como para intensificar a cooperação internacional e racionalizar a capacidade intergovernamental de tomada de decisões encaminhadas para a integração das questões de meio ambiente e desenvolvimento, e para examinar o progresso da implementação da Agenda 21 nos planos nacional, regional e internacional, deve ser estabelecida uma Comissão sobre Desenvolvimento Sustentável de alto nível, em conformidade com o Artigo 68 da Carta das Nações Unidas. A Comissão sobre Desenvolvimento Sustentável prestará contas ao Conselho Econômico e Social no contexto da função que é atribuída ao Conselho pela Carta em relação à Assembléia Geral. A Comissão estará integrada por representantes dos Estados eleitos como membros, levando em consideração a distribuição geográfica eqüitativa. Os representantes dos Estados não-membros da Comissão terão o estatuto de observadores. A Comissão permitirá a participação ativa dos ãrgãos, programas e organizações do sistema das Nações Unidas, instituições financeiras internacionais e outras organizações intergovernamentais pertinentes e incentivará a participação das organizações não-governamentais, inclusive da indústria e das comunidades empresarial e científica. A primeira reunião da Comissão deverá ser convocada o mais tardar em 1993. A Comissão deverá receber o apoio do secretariado previsto no parágrafo 38.19. Entretanto, pede-se ao Secretário Geral das Nações Unidas que assegure, em caráter provisãrio, os arranjos administrativos adequados.

38.12. A Assembléia Geral, em sua 47ª sessão, deverá determinar as modalidades específicas de organização do trabalho dessa Comissão, tais como sua composição, sua relação com os demais ãrgãos intergovernamentais das Nações Unidas que se ocupam de questões relacionadas com meio ambiente e desenvolvimento, e a freqüência, duração e foro de suas reuniões. Essas modalidades devem levar em consideração o processo atual de revitalização e reestruturação do trabalho das Nações Unidas no campo econômico, social e conexos, particularmente as medidas recomendadas pela Assembléia Geral nas resoluções 45/264, de 13 de maio de 1991, e 46/235, de 13 de abril de 1992, e em outras resoluções pertinentes da Assembléia. A esse respeito pede-se ao Secretario Geral das Nações Unidas que, com a assistência do Secretário Geral da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, prepare um relatãrio com recomendações e propostas apropriadas para apresentação à Assembléia.

38.13. A Comissão sobre Desenvolvimento Sustentável deve desempenhar as seguintes funções:

(a) Monitorar os progressos realizados na implementação da Agenda 21 e das atividades relacionadas com a integração dos objetivos de meio ambiente e desenvolvimento em todo o sistema das Nações Unidas, através de análise e avaliação de relatãrios de todos os ãrgãos, organizações, programas e instituições pertinentes do sistema das Nações Unidas que se ocupam das diversas questões de meio ambiente e desenvolvimento, inclusive as relacionadas com finanças;

(b) Apreciar as informações oferecidas pelos governos, inclusive, por exemplo, sob forma de comunicações periãdicas ou relatãrios nacionais sobre as atividades para implementar a Agenda 21, os problemas enfrentados, tais como os relacionados com recursos financeiros e transferência de tecnologia e outras questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento consideradas pertinentes;

(c) Examinar os progressos realizados no cumprimento dos compromissos contidos na Agenda 21, inclusive os relacionados com a oferta de recursos financeiros e transferência de tecnologia;

(d) Receber e analisar a informação pertinente das organizações não-governamentais competentes, inclusive dos setores científico e privado, no contexto da implementação geral da Agenda 21;

(e) Incentivar o diálogo, no âmbito das Nações Unidas, com as organizações não-governamentais e o setor independente, assim como com outras entidades alheias ao sistema das Nações Unidas;

(f) Apreciar, quando apropriado, a informação relativa aos progressos realizados na implementação das convenções sobre meio ambiente que possa ser colocada à disposição pelas Conferências de Partes pertinentes;

(g) Apresentar recomendações apropriadas à Assembléia Geral, através do Conselho Econômico e Social, com base em uma apreciação integrada dos relatãrios e questões relacionadas com a implementação da Agenda 21;

(h) Apreciar, em momento apropriado, os resultados do exame que deverá fazer sem demora o Secretário Geral das Nações Unidas de todas as recomendações da Conferência sobre programas de capacitação, redes de informação, forças-tarefas e outros mecanismos destinados a apoiar a integração de meio ambiente e desenvolvimento nos planos regional e sub-regional.

38.14. Dentro de um âmbito intergovernamental, deve-se estudar a possibilidade de permitir que as organizações não-governamentais - inclusive as ligadas a grupos importantes, sobretudo grupos de mulheres - comprometidas com a implementação da Agenda 21 tenham acesso à informação pertinente, inclusive aos relatãrios, notas e outros dados produzidos dentro do sistema das Nações Unidas.

D. O Secretário Geral

38.15. É imprescindível que o Secretário Geral exerça uma direção firme e eficaz, já que será o coordenador dos arranjos institucionais do sistema das Nações Unidas para levar adiante de maneira satisfatãria as atividades decorrentes da Conferência e para implementar a Agenda 21.

E. Mecanismo de alto nível de coordenação entre organismos

38.16. A Agenda 21, como base para a ação da comunidade internacional para integrar meio ambiente e desenvolvimento, deve proporcionar a estrutura principal para a coordenação das atividades pertinentes no sistema das Nações Unidas. Para assegurar o monitoramento, coordenação e supervisão eficazes da participação do sistema das Nações Unidas no acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência, é necessário um mecanismo de coordenação sob comando direto do Secretário Geral.

38.17. Esta tarefa deve ser atribuída ao Comitê Administrativo de Coordenação (CAC), presidido pelo Secretário Geral. Desse modo, o CAC proporcionará um vínculo e interface fundamental entre as instituições financeiras multilaterais e outros ãrgãos das Nações Unidas no mais alto nível administrativo. O Secretário Geral deve continuar revitalizando o funcionamento do Comitê. Espera-se que todos os chefes de organismos e instituições do sistema das Nações Unidas cooperem plenamente com o Secretário Geral para que o CAC possa cumprir eficazmente sua atribuição fundamental e alcançar a implementação satisfatãria da Agenda 21. O CAC deve considerar a possibilidade de estabelecer uma força-tarefa, sub-comitê ou junta de desenvolvimento sustentável especial, levando em consideração a experiência dos Funcionários Designados para Assuntos Ambientais (FDAA) e do Comitê sobre Meio Ambiente das Instituições Internacionais para o Desenvolvimento (CMAIID), assim como as funções respectivas do PNUMA e do PNUD. Seu relatãrio deve ser submetido aos ãrgãos intergovernamentais pertinentes.

F. Órgão consultivo de alto nível

38.18. Os ãrgãos intergovernamentais, o Secretário Geral e o sistema das Nações Unidas em sua totalidade podem beneficiar-se também dos conhecimentos de uma junta consultiva de alto nível integrada por pessoas eminentes e conhecedoras das questões de meio ambiente e desenvolvimento, inclusive de ciências pertinentes, e que sejam designadas pelo Secretário Geral a título pessoal. A esse respeito, o Secretário Geral deve fazer recomendações apropriadas à 47ª sessão da Assembléia Geral.

G. Estrutura de apoio de secretariado

38.19. Para o acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência e implementação da Agenda 21 é indispensável contar, na Secretaria das Nações Unidas, com uma estrutura de apoio de secretariado altamente qualificado e competente que, entre outras coisas, aproveite a experiência obtida no processo preparatãrio da Conferência. Essa estrutura deve proporcionar apoio ao trabalho dos mecanismos intergovernamentais e interinstitucionais de coordenação. As decisões organizacionais concretas são de competência do Secretário Geral, em sua qualidade de mais alto funcionário administrativo da Organização, a quem se pede que apresente o mais cedo possível um relatãrio sobre as providências a serem tomadas em relação à dotação de pessoal, levando em consideração a importância de manter um equilíbrio entre os sexos, na forma definida no Artigo 8 da Carta das Nações Unidas, e a necessidade de utilização ãtima dos recursos no contexto da reestruturação atual e em andamento do Secretariado das Nações Unidas.

H. Órgãos, programas e organizações do sistema das Nações Unidas

38.20. No processo de acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência, em particular na implementação da Agenda 21, todos os ãrgãos, programas e organizações pertinentes do sistema das Nações Unidas terão uma importante função a desempenhar, dentro de suas respectivas áreas de especialidade e mandatos para apoiar e complementar os esforços nacionais. A coordenação e o caráter complementar de suas atividades para incentivar a integração de meio ambiente e desenvolvimento podem ser intensificadas por meio de países incentivados a manter posições coerentes nos diversos ãrgãos diretores.

1. Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente

38.21. No processo de acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência será necessário que o PNUMA e seu Conselho de Administração aumentem e fortaleçam suas funções. O Conselho de Administração, em conformidade com seu mandato, deve continuar desempenhando seu papel no que diz respeito à orientação normativa e à coordenação no campo do meio ambiente, levando em consideração a perspectiva de desenvolvimento.

38.22. As áreas prioritárias em que o PNUMA deve se concentrar são as seguintes:

(a) Fortalecimento de seu papel de catalisador no incentivo e na promoção de atividades e apreciações no campo do meio ambiente em todo o sistema das Nações Unidas;

(b) Promoção da cooperação internacional no campo do meio ambiente e recomendação, quando apropriado, de políticas com esse fim;

(c) Desenvolvimento e promoção do uso de técnicas tais como a contabilidade dos recursos naturais e a economia ambiental;

(d) Monitoramento e avaliação do meio ambiente, tanto através de uma maior participação dos organismos do sistema das Nações Unidas no Programa de Monitoramento Mundial (EARTHWATCH), como através da ampliação de relações com institutos de pesquisa científica privados e não-governamentais; fortalecimento e colocação em funcionamento de seu sistema de pronto alerta;

(e) Coordenação e incentivo das pesquisas científicas pertinentes a fim de estabelecer uma base consolidada para a tomada de decisões;

(f) Difusão de informação e dados sobre o meio ambiente aos governos e ãrgãos, programas e organizações do sistema das Nações Unidas;

(g) Uma maior conscientização e ação geral no campo da proteção ambiental através de colaboração com o público em geral, entidades não-governamentais e instituições intergovernamentais;

(h) Maior desenvolvimento do direito internacional do meio ambiente, em particular de convenções e diretrizes, promoção de sua implementação e das funções de coordenação derivadas do número cada vez maior de instrumentos jurídicos internacionais, entre eles o funcionamento dos secretariados das convenções, levando-se em consideração a necessidade de uso mais eficiente possível dos recursos, inclusive a possibilidade de agrupar no mesmo lugar os secretariados estabelecidas no futuro;

(i) Maior desenvolvimento e promoção do uso mais amplo possível das avaliações de impacto ambiental, inclusive de atividades com os auspícios dos organismos especializados do sistema das Nações Unidas, e em relação com todo projeto ou atividade importante de desenvolvimento econômico;

(j) Facilitação do intercâmbio de informação sobre tecnologias ambientalmente saudáveis, inclusive os aspectos jurídicos e a oferta de treinamento;

(k) Promoção da cooperação sub-regional e regional e apoio às medidas e e aos programas pertinentes de proteção ambiental,inclusive desempenhando um importante papel de contribuição e coordenação dos mecanismos regionais no campo do meio ambiente identificado para o acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência;

(l) Oferecer assessoramento técnico, jurídico e institucional aos governos, quando solicitado, para o estabelecimento e fortalecimento de suas estruturas jurídicos e institucionais nacionais, em particular em cooperação com os esforços de capacitação institucional e técnica do PNUD;

(m) Apoio aos governos, quando solicitado, e aos organismos e ãrgãos de desenvolvimento para a incorporação dos aspectos ambientais em suas políticas e programas de desenvolvimento, em particular, através da oferta de assessoramento ambiental, técnico e político durante a formulação e implementação de programas;

(n) Aumento das atividades de avaliação e assistência em situações de emergência ambiental.

38.23. Para que possa desempenhar todas essas funções e manter ao mesmo tempo seu papel de principal ãrgão do sistema das Nações Unidas no campo do meio ambiente e levando em consideração os aspectos de desenvolvimento das questões ambientais, o PNUMA deve ter acesso a mais conhecimentos especializados e dispor de recursos financeiros suficientes e deve manter uma colaboração e cooperação mais estritas com os ãrgãos dedicados a atividades de desenvolvimento e com outros ãrgãos pertinentes do sistema das Nações Unidas. Além disso, devem-se fortalecer os escritãrios regionais do PNUMA sem debilitar a sede de Nairãbi e o PNUMA também deve tomar medidas para fortalecer seus vínculos e intensificar sua interação com o PNUD e o Banco Mundial.

2. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

38.24. O PNUD, como o PNUMA, também deve desempenhar uma função decisiva no acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência. Através de sua rede de escritãrios exteriores, promoverá o impulso coletivo do sistema das Nações Unidas em apoio da implementação da Agenda 21 nos planos nacional, regional, inter-regional e mundial, aproveitando os conhecimentos dos organismos especializados e de outras organizações e ãrgãos das Nações Unidas dedicados a atividades operacionais. É preciso fortalecer o papel de representante residente/coordenador residente do PNUD a fim de coordenar as atividades de campo das atividades operacionais das Nações Unidas.

38.25. O papel do PNUD deve compreender o seguinte:

(a) Ser a agência central na organização dos esforços do sistema das Nações Unidas para criar capacitação institucional e técnica nos planos local, nacional e regional;

(b) Mobilizar, em nome dos governos, os recursos de doadores para a capacitação institucional e técnica nos países receptores e, quando apropriado, através dos mecanismos de mesas redondas do PNUD;

(c) Fortalecer seus prãprios programas em apoio ao processo de acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência, sem prejuízo do Quinto Ciclo de Programas;

(d) Ajudar os países receptores, quando solicitado, a estabelecer ou fortalecer mecanismos e redes nacionais de coordenação do processo de acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência;

(e) Ajudar os países receptores, quando solicitado, a coordenar a mobilização de recursos financeiros internos;

(f) Promover e fortalecer o papel e a participação da mulheres, do jovem e de outros grupos importantes dos países receptores na implementação da Agenda 21.

3. Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento

38.26. A UNCTAD deve desempenhar um papel importante na implementação da Agenda 21, tal como foi ampliado em sua oitava sessão, levando em consideração a importância da inter-relação entre desenvolvimento, comércio internacional e meio ambiente e em conformidade com seu mandato no campo do desenvolvimento sustentável.
4. Escritãrio das Nações Unidas para a Região Sudano-Saheliana

38.27. O papel do Escritãrio das Nações Unidas para a Região Sudano-saheliana (ENURS), com os recursos adicionais que possam ser colocados à sua disposição, operando sob a égide do PNUD e com o apoio do PNUMA, deve ser fortalecido para que esse ãrgão possa assumir uma função consultiva importante e apropriada e participar efetivamente na implementação das disposições da Agenda 21 relativas ao combate à seca e à desertificação e ao gerenciamento dos recursos terrestres. Nesse contexto, a experiência adquirida poderia ser aproveitada por todos os outros países afetados pela seca e desertificação, em particular os da Âfrica, com especial atenção aos países mais afetados ou classificados como países menos adiantados.

5. Organismos especializados do sistema das Nações Unidas e organizações afins e outras organizações intergovernamentais pertinentes

38.28. Todos os organismos especializados do sistema das Nações Unidas, as organizações afins e outras organizações intergovernamentais pertinentes em seus campos respectivos de competência têm um importante papel a desempenhar na implementação das partes pertinentes da Agenda 21 e outras decisões da Conferência. Seus ãrgãos diretores poderão apreciar as maneiras de fortalecer e ajustar as atividades e programas em harmonia com a Agenda 21, particularmente com relação aos projetos de promoção do desenvolvimento sustentável. Além disso, poderão considerar a possibilidade de estabelecer arranjos especiais com os doadores e as instituições financeiras para a implementação de projetos que requeiram recursos adicionais.

I. Cooperação e implementação nos planos regional e sub-regional

38.29. A cooperação regional e sub-regional será uma parte importante dos resultados da Conferência. As comissões regionais, os bancos regionais de desenvolvimento e as organizações regionais de cooperação econômica e técnica, com os mandatos que lhe foram confiados, poderão contribuir para esse processo através de:

(a) Promoção da capacitação institucional e técnica regional e sub-regional;

(b) Promoção da integração das preocupações ambientais nas políticas regionais e sub-regionais de desenvolvimento;

(c) Promoção da cooperação regional e sub-regional, quando apropriado, em questões transfronteiriças relacionadas com o desenvolvimento sustentável.

38.30. As comissões econômicasregionais, quando apropriado, devem assumir a liderança da coordenação das atividades regionais e sub-regionais dos ãrgãos setoriais e outros das Nações Unidas e prestar assistência aos países para alcançar o desenvolvimento sustentável. Essas comissões e os programas regionais do sistemas das Nações Unidas, bem como outras organizações regionais, devem examinar a necessidade de modificar as atividades em curso, quando apropriado, à luz da Agenda 21.

38.31. Deve haver cooperação e colaboração ativa entre as comissões regionais e outras organizações pertinentes, os bancos de desenvolvimento regionais, organizações não-governamentais e outras instituições no plano regional. O PNUMA e o PNUD, juntamente com as comissões regionais, terão um papel essencial a desempenhar, particularmente na oferta de assistência necessária, com ênfase especial na criação ou aumento da capacidade nacional dos Estados Membros.

38.32. Há necessidade de uma cooperação mais estreita entre o PNUMA e o PNUD, juntamente com outras instituições pertinentes, na implementação de projetos para conter a degradação do meio ambiente ou seus efeitos e para apoiar programas de treinamento em planejamento e gerenciamento ambiental para o desenvolvimento sustentável no plano regional.

38.33. As organizações intergovernamentais regionais com fins técnicos e econômicos têm uma importante função a desempenhar na ajuda aos governos para que tomem medidas coordenadas com o fim de resolver questões ambientais de importância regional.

38.34. As organizações regionais e sub-regionais devem desempenhar um importante papel na implementação das disposições da Agenda 21 relacionadas com ao combate da seca e da desertificação. O PNUMA, o PNUD e o ENURS devem prestar assistência e cooperar com essas organizações pertinentes.

38.35. Deve-se estimular, quando apropriado, a cooperação entre as organizações regionais e sub-regionais e as organizações pertinentes do sistema das Nações Unidas em outras áreas setoriais.

J. Implementação nacional

38.36. Os Estados têm um papel importante a desempenhar no de acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência e na implementação da Agenda 21. Os esforços no plano nacional devem ser empreendidos de maneira integrada por todos os países, para que as questões de meio ambiente e desenvolvimento possam ser tratadas de maneira coerente.

38.37. O sistema das Nações Unidas deve apoiar, quando solicitado, as atividades e decisões políticas no plano nacional talhadas para sustentar e implementar a Agenda 21.

38.38. Além disso, os Estados podem considerar a possibilidade de preparar relatãrios nacionais. Nesse contexto, os ãrgãos do sistema das Nações Unidas devem, quando solicitado, ajudar os países, particularmente os países em desenvolvimento. Os países podem também examinar a possibilidade de preparar planos nacionais de ação para a implementação da Agenda 21.

38.39. Os consãrcios de assistência, grupos consultivos e mesas redondas existentes devem fazer maiores esforços para integrar as considerações ambientais e os objetivos de desenvolvimento conexos em suas estratégias de assistência para o desenvolvimento e examinar a possibilidade de reorientar e ajustar de modo adequado suas operações, assim como sua composição, a fim de facilitar esse processo e melhor apoiar os esforços nacionais para integrar meio ambiente e desenvolvimento.

30.40. Os Estados podem querer considerar a possibilidade de criar uma estrutura nacional encarregada de coordenar o acompanhamento da implementação da Agenda 21. Essa estrutura, que se beneficiará dos conhecimentos especializados das organizações não-governamentais, poderá apresentar às Nações Unidas informações e outros materiais pertinentes.
K. Cooperação entre os ãrgãos das Nações Unidas e as organizações financeiras internacionais

38.41. O êxito do acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência depende da existência de um vínculo efetivo entre a ação substantiva e o apoio financeiro, o que por sua vez requer uma cooperação estreita e eficaz entre os ãrgãos das Nações Unidas e as organizações financeiras multilaterais. O Secretário Geral e os chefes de programas e organizações das Nações Unidas e as organizações financeiras multilaterais têm uma responsabilidade especial no estabelecimento dessa cooperação, não sã através da participação plena no mecanismo de coordenação de alto nível das Nações Unidas (o Comitê Administrativo de Coordenação), mas também nos planos regional e nacional. Em particular, os representantes dos mecanismos e instituições financeiras multilaterais e do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA) devem participar ativamente nas deliberações da estrutura intergovernamental responsável pelo acompanhamento da implementação da Agenda 21.

L. Organizações não-governamentais

38.42. As organizações e grupos importantes não-governamentais são parceiros importantes na implementação da Agenda 21. Deve-se oferecer às organizações não-governamentais pertinentes, assim como à comunidade científica, ao setor privado e aos grupos de mulheres, a oportunidade de colaborar e estabelecer relações apropriadas com o sistema das Nações Unidas. Deve-se apoiar as organizações não-governamentais dos países em desenvolvimento e suas redes autônomas.

38.43. O sistema das Nações Unidas, inclusive os organismos internacionais de finanças e desenvolvimento, e todas as organizações e foros intergovernamentais, em consulta com as organizações não-governamentais, devem tomar medidas para:

(a) Estabelecer meios acessíveis e eficazes para alcançar a participação das organizações não-governamentais, inclusive das relacionadas com grupos importantes, no processo estabelecido para examinar e avaliar a implementação da Agenda 21 em todos os planos e promover a contribuição delas nesse processo;

(b) Levar em consideração as conclusões dos sistemas de exame e dos processos de avaliação das organizações não-governamentais nos relatãrios pertinentes do Secretário Geral para a Assembléia Geral e de todos os organismos das Nações Unidas e organizações e foros intergovernamentais pertinentes relativos à implementação da Agenda 21, em conformidade com seu processo de exame.

38.44. Devem-se estabelecer procedimentos para que as organizações não-governamentais, inclusive as relacionadas com grupos importantes, possam desempenhar um papel mais amplo, através de um sistema de credenciamento baseado nos procedimentos utilizados na Conferência. Tais organizações devem ter acesso aos relatãrios e demais informações produzidas pelo sistema das Nações Unidas. A Assembléia Geral deve examinar, em um estágio inicial, meios de intensificar a participação das organizações não-governamentais no âmbito do sistema das Nações Unidas, em relação ao processo de acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência.

38.45. A Conferência toma nota de outras iniciativas institucionais para a implementação da Agenda 21, tais como a proposta de estabelecer um Conselho do Planeta Terra de caráter não-governamental e a proposta de designar um tutor das gerações futuras, juntamente com outras iniciativas dos governos locais e setores empresariais.

O QUE É AGENDA 21 O QUE É AGENDA 21

Agenda 21 é um conjunto de resoluções tomadas na conferência internacional Eco-92, realizada na cidade do Rio de Janeiro entre 3 e 4 de junho de 1992. Organizada pela ONU (Organização das Nações Unidas) contou com a participação de 179 países e resultou em medidas para conciliar crescimento econômico e social com a preservação do meio ambiente. Na Agenda 21 cada país definiu as bases para a preservação do meio ambiente em seu território, possibilitando o desenvolvimento sustentável.

Principais temas tratados na Agenda 21

- Combate à pobreza.

- Cooperação entre as nações para chegar ao desenvolvimento sustentável.

- Sustentabilidade e crescimento demográfico.

- Proteção da atmosfera.

- Planejamento e ordenação no uso dos recursos da terra.

- Combate ao desmatamento das matas e florestas no mundo.

- Combate à desertificação e seca.

- Preservação dos diversos ecossistemas do planeta com atenção especial aos ecossistemas frágeis.

- Desenvolvimento rural com sustentabilidade.

- Preservação dos recursos hídricos, principalmente das fontes de água doce do planeta.

- Conservação da biodiversidade no planeta.

- Tratamento e destinação responsável dos diversos tipos de resíduos (sólidos, orgânicos, hospitalares, tóxicos, radioativos).

- Fortalecimento das ONGs na busca do desenvolvimento sustentável.

- Educação como forma de conscientização para as questões de proteção ao meio ambiente.

AGENDA 21 LOCAL

AGENDA 21 LOCAL
Processo participativo multisetorial de construção de um programa de ação estratégico dirigido às questões prioritárias para o desenvolvimento sustentável local. Como tal, deve aglutinar os vários grupos sociais na programação de uma série de atividades no nível local, que impliquem mudanças no atual padrão de desenvolvimento, integrando as dimensões socioeconômicas, político-institucionais, culturais e ambientais da sustentabilidade; pode ser entendida em diversos níveis, como, por exemplo, no Estado, num município, num bairro ou numa escola.

Desenvolvimento Sustentado Desenvolvimento Sustentado

Desenvolvimento Sustentado

A degradação do meio ambiente está diretamente vinculada às atividades econômicas praticadas no planeta. Para conter a degradação, os analistas indicam a necessidade de mudar o atual modelo de desenvolvimento econômico, considerado predatório. Especialistas do mundo inteiro elaboram o conceito de desenvolvimento sustentado: sistemas de exploração mais racional dos recursos naturais, que preservem o equilíbrio ecológico, reduzindo os danos ao meio ambiente. Esse conceito implica mudanças nas relações políticas internacionais: maior cooperação entre as nações para a geração de tecnologias não-poluidoras e acordos internacionais sobre o uso dos recursos naturais, limitações à produção de substâncias tóxicas e emissões de poluentes no meio ambiente.

1ª CONFERENCIA MUNDIAL

A primeira Conferência Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento realiza-se em 1972, em Estocolmo, na Suécia, com patrocínio da ONU e deflagra vários estudos com o objetivo de traçar uma estratégia para a preservação da vida no planeta. Os principais resultados são reunidos no livro Nosso futuro comum, publicado em 1987. Os estudos mostram o estreito vínculo entre pobreza, desigualdade de renda e deterioração ambiental, e apontam o desequilíbrio ecológico como um dos resultados das relações entre países pobres e ricos. Demonstram que os países pobres ou em desenvolvimento são os que detêm as maiores reservas de recursos naturais e estão destruindo-as rapidamente para pagar suas dívidas externas. Mostram que os países ricos são os grandes consumidores desses recursos e, portanto, os maiores responsáveis pela manutenção do equilíbrio ambiental e preservação das espécies. Aconselham os países pobres a construir modelos de desenvolvimento não-predatórios e sugerem que os países ricos os ajudem nessa tarefa através de verbas e tecnologias. Após a Conferência de Estocolmo, a questão ambiental é assumida oficialmente por um grande número de governos e mais de cem países criam organismos oficiais específicos para tratar do tema.

ECO-92

A segunda Conferência Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento é realizada no Rio de Janeiro, no centro de convenções Riocentro, em junho de 1992, com patrocínio da ONU. Participam 114 chefes de Estado e 170 delegações oficiais, além de equipes do FMI (Fundo Monetário Internacional) e do Banco Mundial. Para pressionar os organismos oficiais, mais de 3.200 ONGs de todo o mundo organizam um encontro paralelo, o Fórum Global, que reúne cerca de 40 mil militantes no aterro do Flamengo (RJ) . Na mesma época, realiza-se também a Conferência Mundial dos Povos Indígenas, no bairro de Jacarepaguá (RJ), numa grande taba construída por índios tucanos e do Alto Xingu, a Kari-Oca. As delegações oficiais concordam teoricamente com os princípios da preservação ambiental. As formas de implantá-los, no entanto, são motivo de controvérsia. Os dois documentos mais importantes aprovados na conferência são a Carta da Terra, também chamada de Declaração do Rio, e a Agenda 21.

Carta da Terra – O ponto central da Carta da Terra é a constatação de que os países ricos poluem mais o planeta e, portanto, devem ajudar as nações pobres com tecnologias não-poluidoras e avanços científicos que as conduzam a um desenvolvimento mais rápido e menos predatório. Reconhece que os Estados têm o direito soberano sobre os recursos naturais de seus territórios, têm a responsabilidade de garantir que sua exploração não cause danos ao meio ambiente de outros países e o dever de indenizar as vítimas de poluição e outros danos ambientais. Todos os governos e pessoas devem cooperar na erradicação da pobreza, mas os países desenvolvidos têm responsabilidades maiores: são os que mais consomem e os que detêm as tecnologias necessárias para o desenvolvimento dos países pobres.

Agenda 21 – O objetivo da Agenda 21 é traçar estratégias para implantar os princípios da Carta da Terra. De seus 40 capítulos, oito tratam de questões econômicas e sociais; 14, da conservação e gestão dos recursos naturais; sete descrevem o papel dos grupos sociais; e 11 tratam das políticas para garantir a qualidade de vida das próximas gerações. São inúmeras as divergências entre as delegações oficiais, e a conferência não consegue estabelecer a fonte de recursos para financiar a implantação das políticas aprovadas. É criada uma Comissão para o Desenvolvimento Sustentável (CDS), para fiscalizar o cumprimento da Agenda 21. Em 1993 o Brasil passa a integrar a comissão, formada por 53 países.

Clima e florestas – Três outros documentos tratam do desmatamento, do clima e da biodiversidade. A declaração sobre as florestas garante a soberania de cada país no uso de suas riquezas florestais. São eliminadas as barreiras comerciais para a madeira e a borracha exploradas com técnicas de manejo que evitem o esgotamento desses recursos. Os projetos de desenvolvimento sustentável ficam na dependência da definição dos mecanismos de financiamento e de transferência de tecnologia, que serão definidos em novos fóruns internacionais. Formas de redução do desmatamento também não são consolidadas em documento.

A convenção sobre mudanças climáticas limita a emissão dos gases tóxicos associados ao efeito estufa e à destruição da camada de ozônio, mas não define datas para seu cumprimento. É assinada por 153 países. Os EUA não aceitam limites à emissão de poluentes atmosféricos e não assinam o documento.

Biodiversidade – O documento Estratégia global para a biodiversidade, elaborado pelo World Resource Institute, dos EUA, e pela União Mundial para a Natureza, da Suíça, apresenta 85 propostas para a preservação da diversidade biológica no planeta e um plano para o uso sustentado de recursos biológicos. Mostra que os desmatamentos podem destruir milhares de espécies vivas ainda desconhecidas, indica a necessidade do acesso igualitário à tecnologia de conservação e à tecnologia baseada em recursos biológicos. Reconhece a soberania dos países detentores da biodiversidade, como o Brasil, sobre seus recursos e propõe que tenham o direito de participar dos lucros resultantes de sua exploração. O documento é aprovado pelo Programa de Meio Ambiente da ONU e pelas ONGs que participam do Fórum Global. Os EUA, país que detém a maior indústria farmacêutica do planeta, recusam-se a assinar o documento, o que só será feito em julho de 1993, pelo presidente Clinton.
Ecologia no BrasilEcologia no Brasil

Ecologia é a ciência que se desenvolveu no mundo a partir de pesquisas realizadas no Brasil. Muitos dos naturalistas que visitaram o Brasil no século XVIII, como Alfred Wallace, Alexander von Humboldt, Johann von Spix, Karl von Martius e Saint-Hilaire, dedicaram-se à pesquisa da nossa flora e fauna, também sob o ponto de vista ecológico. Mas foi o naturalista dinamarquês Eugenius Warming (1841-1924), quem introduziu a noção de ecologia, ao estudar, entre 1863 e 1866, a vegetação dos campos cerrados nos arredores de Lagoa Santa (Minas Gerais), onde esteve a convite de Peter Lund. Com base no que observou no Brasil, Warming escreveu o livro Plantesamfunde (As comunidades vegetais, 1895), primeira obra sobre ecologia publicada no mundo. Só 30 anos mais tarde apareceu o livro Etologia Animal, de Elton, que estudou o comportamento dos animais e o meio ambiente em que vivem. Em 1942, foi publicado no Brasil o primeiro trabalho sobre ecologia, de autoria do botânico Félix Kurt Rawitscher, o qual abriu o caminho para o desenvolvimento da ecologia com base em estudos experimentais no país. Seguiram-se outros dois que, além de analisar a influência dos fatores climáticos, tiveram grande importância didática na introdução dos métodos de pesquisa ecológica no país.

O primeiro trabalho experimental de ecologia de campo no Brasil, Profundidade dos solos e vegetação dos cerrados no Brasil Meridional, escrito por Rawitscher, Ferri e Rachid, foi publicado nos Anais da Academia Brasileira de Ciências, em 1943. Compreendendo a importância dessa ciência, a Universidade de São Paulo criou, há mais de duas décadas, no Instituto de Biociências, um Departamento de Ecologia Básica. Desde então, vários outros institutos e faculdades têm criado departamentos dedicados à ecologia.

Agenda 21, denominação dada a um dos acordos mais importantes assinado pelas nações participantes da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento - conhecida como Eco-92 - realizada no Rio de Janeiro (ver Desenvolvimento sustentável). Contém mais de 2.500 recomendações para criar melhores condições para a população mundial e a preservação do meio ambiente, no próximo século. Constitui um programa de ação para implementar um modelo de desenvolvimento sustentável que leve à compatibilização das atividades econômicas com os recursos naturais e a qualidade de vida das populações.

A agenda 21 está dividida em 4 seções: Dimensões Sociais e Econômicas, Conservação e Gerenciamento dos Recursos para o Desenvolvimento, Fortalecimento dos Principais Grupos Sociais e os Meios de Implementar as Ações Propostas. Seus temas são abordados de forma abrangente. Sua relevância se prende ao fato de oferecer opções práticas que podem ser implementadas e por destacar o papel de cada um dos diversos segmentos que compõem a sociedade. Seus programas de ação estão alicerçados na idéia de que a população, o consumo e a tecnologia são fundamentais para a mudança ambiental na Terra. A colaboração entre as nações é enfatizada como forma de se alterar o quadro de pobreza e degradação ambiental que domina nas sociedades no mundo atual. Sucessão (ecologia), processo que implica a substituição progressiva de uma comunidade vegetal ou animal por outra mais apta. O processo total compreende duas fases distintas. A primeira fase, a invasão, corresponde à introdução de elementos da nova comunidade no ambiente, ainda dominado pela comunidade anterior, e a conseqüente luta pela hegemonia nesse espaço. A segunda fase, a sucessão, constitui a vitória da nova comunidade e a afirmação de sua hegemonia. Os sociólogos da escola de sociologia urbana de Chicago (USA) desenvolveram trabalhos sobre mudança étnica em bairros de cidades americanas, fazendo uma analogia com este processo da natureza. Essa orientação ficou conhecida como "ecologia urbana". As unidades funcionais de um ecossistema são as populações de organismos através das quais circulam a energia e os nutrientes. Uma população é um grupo de organismos da mesma espécie que compartilham o mesmo espaço e tempo (ver Espécies e especiação). O território ou lugar no qual vivem e ao qual estão adaptadas as distintas plantas ou animais recebe o nome de habitat, dentro do qual os organismos ocupam distintos nichos. Um nicho é o papel funcional que desempenha uma espécie numa comunidade, ou seja, sua ocupação ou modo de ganhar a vida.

Os grupos de populações de um ecossistema interagem de várias formas. Estas coletividades interdependentes de plantas e animais formam uma comunidade, que abrange a porção biótica do ecossistema. As principais influências sobre o crescimento das povoações estão relacionadas com diversas interações, que são as que mantém unida a comunidade. Estas incluem a concorrência, tanto no seio das espécies como entre espécies diferentes; a predação, incluindo o parasitismo, e a co-evolução ou adaptação.

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