A EVOLUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL NO BRASIL


A evolução da política ambiental no Brasil


De acordo com alguns autores, até a década de 70 não haviam políticas públicas voltadas para o meio ambiente no Brasil, ou seja, as questões ambientais não eram prioridades nas políticas públicas, o que refletiu no atraso do estabelecimento de normas ambientais no país.

Antes dessa época, durante o processo de industrialização brasileira, os problemas ambientais se tornaram mais latentes, uma vez que o processo de substituição de importações, no qual o Brasil se baseou, privilegiou as indústrias mais poluentes, como a siderúrgica e a metalúrgica, e que demandam mais recursos naturais.

Com efeito, somente em 1973, um ano após a Conferencia de Estocolmo e como produto desta, foi criada a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) sob os moldes da experiência norte-americana, ligado ao Ministério do Interior, apresentando grande descentralização e um acentuado viés regulatório, sob a égide do Comando-Controle.

Até então só existia no Brasil, recursos específicos que regulamentavam a exploração dos recursos naturais, tais como: Código das Águas, Código Florestal (que versa sobe as matas nativas), Superintendência de Desenvolvimento de Pesca (SUDESPE), Defesa da Borracha entre outros.

Em 1981 foi criada a lei nº 6938 que implementou a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecendo ações, objetivos e instrumentos. Os instrumentos explicitados são: Estabelecimento dos padrões de qualidade ambiental; Zoneamento ambiental; Avaliação de impactos ambientais; Licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras.

Junto com a Política Nacional do Meio Ambiente foram criados o Sistema Nacional do meio Ambiente (SISNAMA) e o Conselho nacional do Meio Ambiente (CONAMA), dois importantes órgãos que foram os precursores na sistematização da política ambiental brasileira. Ainda no final da década de 80, no Governo de José Sarney, foi criado o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) com o objetivo de regulamentar e fiscalizar as atividades que possam ser lesivas ao meio ambiente.

Durante a década de 90, duas leis importantes para a defesa do meio ambiente foram implementadas: em 1996 foi criada a Política Nacional dos Recursos Hídricos, que versa sobre o uso e gestão dos recursos hídricos brasileiro, e em 1998 foi criada a Lei de Crimes Ambientais que prevê penalidades para os responsáveis de atividades lesivas ao ambiente.

Atualmente a instituição ambiental é gerenciada nas três esferas – federal, estadual e municipal – estando na esfera federal o Ministério do Meio Ambiente (MMA), que tem como objetivo planejar a política nacional do meio ambiente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) órgão ministerial deliberativo que tem por objetivo assessorar, estudar e propor diretrizes para as políticas ambientais com ampla participação da sociedade civil, e por fim o Instituto Brasil do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) que objetiva fiscalizar as diversas atividades sobre o ambiente, através das exigências dos EIAs /RIMAs.

A política ambiental brasileira baseada no Comando-Controle é repleta de contradições, pricipalmente pela carência de capacitação técnica, contigencial e financeira. A falta de conhecimento técnico sobre a extensão dos problemas ambientais, com a elaboração dos EIAs/RIMAs de baixa qualidade, falta de interesses das industrias e empresas em melhorarem seus empenhos, não somente até os padrões de qualidade ambiental, dentre outros. A melhor alternativa é implentar a política do poluidor-pagador, impondo aos poluidores um preço mais alto a se pagar dando ênfase aos instrumentos econômicos.

No entanto, não é isso o que acontece na realidade A política ambiental brasileira não é abordada, na prática, sob uma ótica integrada às demais áreas com ela relacionadas, como as de saúde e de saneamento, por exemplo. Essas áreas, que são alvo de políticas setoriais próprias, exercem e sofrem impactos extremamente visíveis sobre o meio ambiente. Para se ter uma idéia, o lançamento de esgoto a céu aberto é, segundo o IBGE, hoje, a degradação ambiental mais freqüente nas cidades brasileiras, o que gera, por conseqüência, um impacto negativo na saúde coletiva, especialmente a infantil.

A política ambiental ideal seria aquela que incorporasse as diversas dimensões da vida humana em sociedade, o que inclui as suas dimensões sociais, ambientais, políticas e econômicas. O planejamento deve assim orientar-se em torno do princípio de sustentabilidade, entendido aqui como o principio que fornece as bases sólidas para um estilo de desenvolvimento humano que preserve a qualidade de vida da espécie no planeta. A dimensão ambiental deve, por isso, integrar de forma relevante a política de desenvolvimento das nações em geral. A adoção da perspectiva ambiental significa reconhecer que todos os processos de ajuste setorial e de crescimento estão condicionados pelo entorno biofísico local, nacional e global. Deve, portanto, ser combinada com outras perspectivas críticas baseadas na preocupação com os direitos humanos, com os valores da autonomia nacional e da identidade cultural dos povos a que se referirem.
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