Ibama | Estrutura e Atribuições do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama - Estrutura e Atribuições do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a Principal é o Licenciamento ambiental.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conforme art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007). Tem como principais atribuições exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR).

Ibama

Estrutura

O Ibama tem autonomia administrativa e financeira, sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, e é administrado por um presidente e por cinco diretores. Sua estrutura organizacional compõe-se de: Presidência; Diretoria de Planejamento, Administração e Logística; Diretoria de Qualidade Ambiental; Diretoria de Licenciamento Ambiental; Diretoria de Proteção Ambiental; Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas; Auditoria; Corregedoria; Procuradoria Federal Especializada; Superintendências; Gerências Executivas; Escritórios Regionais; e Centros Especializados.

Atribuições
Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.

Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.

O IBAMA possui como principais atribuições:
  1. Propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental;
  2. Licenciamento ambiental;
  3. Fiscalização sobre uso de recursos naturais como água, fauna, solo, flora, etc.;
  4. Realização de estudos sobre o meio ambiente;
  5. Concessão de licenças ambientais para empreendimentos de impacto ambiental;
  6. Zoneamento e avaliação de impactos ambientais;
  7. Prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais;
  8. Estabelecimento de critérios para o uso de recursos da fauna, pesqueiros e florestas;
  9. Implementação do Cadastro Técnico Federal;
  10. Aplicação de penalidades sobre crimes ambientais.
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