BIOPIRATARIA E O TRÁFICO DE ANIMAIS SILVETRES NO BRASIL

Biopirataria no BrasilBiopirataria no Brasil

A enorme biodiversidade do Brasil e a falta de políticas para sua proteção, pesquisa e aproveitamento econômico fazem do país um dos principais alvos da biopirataria. Não existe uma definição clara para biopirataria, mas o termo está associado, principalmente, a empresas e instituições de pesquisas que exploram ilegalmente plantas e animais e os conhecimentos de comunidades tradicionais. A partir disso, elas elaboram novos produtos e passam a deter, por meio de patentes, toda a renda da comercialização. Essa prática também é chamada de biogrilagem. Um exemplo disso é o da espinheira-santa (Maytenus ilicifolia), cujo chá é utilizado pela medicina popular, principalmente no Sul e Sudeste do país, para tratar de problemas estomacais. Desde a década de 1920, as pesquisas científicas confirmam a ação da planta contra úlcera. Além disso, ela também é utilizada tradicionalmente pelos índios e pela população rural no tratamento contra tumores, como contraceptivo e anti-asmático. Em 1997, porém, uma empresa japonesa patenteou o uso da planta em remédios. Outro caso é o do cupuaçu, planta amazônica da mesma família do cacau, um alimento tradicional indígena, cujo nome foi patenteado em 1998 por empresa japonesa. Em 2004, o registro da palavra foi cancelado no Japão por pressão de ONGs amazônicas, mas ainda está sendo contestado na Europa e nos Estados Unidos. Para os ambientalistas, o combate à biopirataria só será efetivo quando a Convenção sobre Diversidade Biológica, que continua sem a assinatura dos EUA e de outros países detentores de grande número de patentes, entrar em vigor.

Estimativas sobre o tráfico

A organização não governamental Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas) estima que cerca de 38 milhões de animais da Amazônia, da mata Atlântica, das planícies inundadas do Pantanal Mato-Grossense e da região semi-árida do Nordeste sejam capturados por traficantes de animais, que faturariam cerca de 1 bilhão de dólares ao ano. Isso representaria 10% do comércio ilegal de animais no mundo, conforme relatório do IBGE. Segundo a Renctas, de cada dez animais traficados, apenas um chega ao destino final – nove morrem ou na captura ou durante o transporte. O tráfico de animais é punido, no Brasil, com prisão de seis meses a um ano, além de multa de até 5,5 mil reais por exemplar.

Falta uma legislação sobre biopirataria

A ação dos biopiratas é facilitada pela ausência de uma legislação que defina as regras de uso dos recursos naturais brasileiros. A Medida Provisória (MP) nº 2.186 regulamenta pontos da Convenção sobre Diversidade Biológica e determina que o acesso aos recursos genéticos depende de autorização da União. A MP, no entanto, não tipifica a exploração ilegal desses recursos como crime nem estabelece penalidades para os infratores, que acabam sendo punidos, quando muito, como traficantes de animais. Desde 2003, o Comitê de Gestão do Patrimônio Genético, órgão do Ministério do Meio Ambiente criado pela MP para regular as pesquisas com a biodiversidade, discute um projeto de lei definitivo sobre o assunto. A ideia é estabelecer regras para beneficiar as comunidades com o uso comercial de seus conhecimentos e definir a biopirataria como crime, impondo punições. Não há, porém, previsão de quando o projeto será apresentado no Congresso Nacional. Além da falta de uma legislação no Brasil, existe a necessidade de regular a questão internacionalmente, uma vez que muitos países, especialmente os desenvolvidos, não reconhecem o direito das nações sobre o patrimônio genético nativo, o que, na prática, incentiva suas empresas a continuar com a biopirataria.

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