SUSTENTABILIDADE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Desenvolvimento sustentável é o modelo que prevê a integração entre economia, sociedade e meio ambiente. Em outras palavras, é a noção de  que o crescimento econômico deve levar em consideração a inclusão social e a proteção ambiental

Gestão do Lixo
O lixo ainda é um dos principais desafios dos governos na área de ges- tão sustentável. No entanto, na última década, o Brasil deu um salto impor- tante no avanço para a gestão correta dos resíduos sólidos. Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, em 2000, apenas 35% dos resíduos eram destinados aos aterros.

Em 2008, esse número subiu para 58%. Além disso, o número de pro- gramas de coleta seletiva saltou de 451, em 2000, para 994, em 2008.

Para regulamentar a coleta e tratamento de resíduos urbanos, perigo- sos e industriais, além de determinar o destino final correto do lixo, o Go- verno brasileiro criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/10), aprovada em agosto de 2010.

Para saber mais sobre a gestão do lixo no Brasil, visite a página do Mi- nistério do Meio Ambiente.

Créditos de Carbono
No mercado de carbono, cada tonelada de carbono que deixa de ser emitida é transformada em crédito, que pode ser negociado livremente entre países ou empresas.

O sistema funciona como um mercado, só que ao invés das ações de compra e venda serem mensuradas em dinheiro, elas valem créditos de carbono.

Para isso é usado o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que prevê a redução certificada das emissões de gases de efeito estufa. Uma vez conquistada essa certificação, quem promove a redução dos gases poluentes tem direito a comercializar os créditos.

Por exemplo, um país que reduziu suas emissões e acumulou muitos créditos pode vender este excedente para outro que esteja emitindo muitos poluentes e precise compensar suas emissões.

O Brasil ocupa a terceira posição mundial entre os países que partici- pam desse mercado, com cerca de 5% do total mundial e 268 projetos.


Responsabilidade socioambiental
Responsabilidade socioambiental é a a empresa tem com a sociedade e com dasobrigações legais e econômicas.

Apesar de ser um termo bastante utilizado, é comum observarmos erros na conceituação de responsabilidade socioambiental, ou seja, se uma empresa apenas segue as normas e leis de seu setor no que tange ao meio ambiente e a sociedade esta ação não pode ser considerada responsabilidade socioambiental, neste caso ela estaria apenas exercendo seu papel de pessoa jurídica cumprindo as leis que lhe são impostas.

O movimento em prol da responsabilidade socioambiental ganhou forte impulso e organização no início da década de 1990, em decorrência dos resultados da Primeira e Segunda Conferências Mundiais da Indústria sobre gerenciamento ambiental, ocorridas em1984 e 1991.

Parâmetros
Nos anos subsequentes às conferências surgiram movimentos cobrando por mudanças socias, científicas e tecnológicas. Muitas empresas iniciaram uma nova postura em relação ao meio ambiente refletidas em importantes decisões e estratégias práticas, segundo o autor Melo Neto (2001) tal postura fundamentou-se nos seguintes parâmetros:

Bom relacionamento com a comunidade; 

Bom relacionamento com os organismos ambientais; Estabelecimento de uma política ambiental;
Eficiente sistema de gestão ambiental;
Garantia de segurança dos empregados e das comunidades vizinhas; Uso de tecnologia limpa;

Elevados investimentos em proteção ambiental;

Definição de um compromisso ambiental;

Associação das ações ambientais com os princípios estabelecidos na carta para o desenvolvimento sustentável;

Contribuição para o dos municípios circunvizinhos.

Atualmente, muitas empresas enxergam a responsabilidade socioambiental como um grandenegócio, são duas vertentes que se destacam neste meio:

Primeiramente, as empresas que investem em responsabilidade sócio- ambiental com intuito de motivar seus colaboradores e principalmente ao nicho de mercado que preferem pagar mais por um produto que não viola o meio ambiente e investe em ações sociais;

A segunda vertente corresponde a empresas que investem em responsabilidade sócio-ambiental com o objetivo de ter materiais para poderem investir em marketing e passar a imagem que a empresa é responsável sócio-ambientalmente. Esta atitude não é considerada ética por muito autores que condenam empresas que tentam passar a imagem de serem éticas, porém na realidade estão preocupadas apenas com sua imagem perante aos consumidores.

Apesar de ser um tema relativamente novo, o número de empresas que estão aderindo a responsabilidade sócio-ambiental é grande e a tendência é que este número aumente cada dia mais.

História
Em 1998, o Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável(World Business Council for Sustainable Development - WBCSD), primeiro organismo internacional puramente empresarial com ações voltadas à sustentabilidade, definiu Responsabilidade socioambiental como "o compromisso permanente dos empresários de adotar um comportamento ético e contribuir para o desenvolvimento econômico, melhorando, simultaneamente, a qualidade de vida de seus empregados e de suas famílias, da comunidade local e da sociedade como um todo". Pode ser entendida também como um sistema de gestão adotado por empresas públicas e privadas que tem por objetivo providenciar a inclusão social (Responsabilidade Social) e o cuidado ou conservação ambiental (Responsabilidade Ambiental).

É adotado por empresas e escolas. As principais ações realizadas são: inclusão social, inclusão digital, coleta seletiva de lixo, educação ambiental, dentre outras.

Este tipo de prática ou política tem sido adotado desde a década de 1990, entretanto a luta pela sociedade e principalmente pela natureza é mais antiga, por volta dadécada de 1920.

O ápice da luta ambiental se deu por volta dosanos 70 quando organizações não governamentais ganharam força e influência no mundo.

Com a internacionalização do capital (globalização), o uso dos recursos naturais pelas empresas de maneira intensa e quase predatória, ou seja, sem a devida preocupação com os possíveis danos, foi fortemente combatida desde a década de 1970 pelos movimentos ambientalistas. As empresas, no intuito de ganhar a confiança do novo público mundial (preocupado com a preservação e o possível esgotamento dos recursos naturais), procuraram se adaptar a essa nova tendência com programas de preservação ambiental - utilização consciente dos recursos naturais. Muitas buscam seguir as regras de qualidade idealizadas pelo programa ISO 14000 e pelo Instituto Ethos.

A partir da Revolução Industrial ocorrida na Europa no século XIX, a utilização de materiais, dosrecursos naturaise a emissão de gases poluentes foram desenfreados. Em contrapartida, no inicio do séc. XX alguns estudiosos e observadores já se preocupavam com a velocidade da destruição dos recursos naturais e com a quantidade de lixo que a humanidade estava produzindo. O movimento ambientalista começou a engatinhar na década de 1920. Passados os anos, este movimento ganhou destaque na década de 1970 e tornou-se obrigatório na vida de cada cidadão no momento atual. Conceitos comoGestão Ambiental, Desenvolvimento Regional Sustentável, Biodiversidade, Ecossistema, Responsabilidade Socioambiental ganharam força e a devida importância.

Responsabilidade socioambiental (RSA) é um conceito empregado por empresas e companhias que expressa o quão responsáveis são as mesmas para com as questões sociais e ambientais que envolvem a produção de sua mercadoria ou a realização de serviços, para com a sociedade e o meio ambiente, buscando reduzir ou evitar possíveis riscos e danos sem redução nos lucros.

A Responsabilidade Socioambiental corresponde a um compromisso das empresas em atender à crescente conscientização da sociedade, principalmente nos mercados mais maduros. Diz respeito à necessidade de revisar os modos de produção e padrões de consumo vigentes de tal forma que o sucesso empresarial não seja alcançado a qualquer preço, mas ponderando-se os impactos sociais e ambientais consequentes da atuação administrativa da empresa.

São exemplos de programas e projetos de Responsabilidade Socioambiental: inclusão social, inclusão digital, programas de alfabetização, ou seja, assistencialismo social, coleta de lixo, reciclagem, programas de coleta de esgotos e dejetos, e questões que envolvem: lixo

Em 1987, o documento Our Common Future (Nosso Futuro Comum), também conhecido como Relatório Brundtland, apresentou um novo conceito sobre desenvolvimento definindo-o como o processo que “satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”. Assim fica conhecido o conceito de desenvolvimento sustentável.

Linha do Tempo - Crescimento do Conceito de Responsabilidade Social e Responsabilidade Ambiental

1929- Constituição de Weimar (Alemanha) – Função Social da Propriedade;

1960- Movimentos pela Responsabilidade Social (EUA);

1971- Encontro de Founex (Suíça)

1972- Singer publica o que foi reconhecido como o primeiro balanço social do mundo;

1972- ONU – resolução 1721 do Conselho Econômico e Social – estudos sobre o papel das grandes empresas nas relações internacionais;

1973- PNUMA Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Genebra)

1977- determinação da publicação do balanço social - relações do trabalho (França);

1992- ECO 92 ou CNUMAD (Conferencia das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento) – Criação do Projeto Agenda 21;

1997- Betinho de Souza e IBASE incentivam publicação do balanço social;

1999- Criação do Selo “Empresa Cidadã”;
1999- 1a Conferência Internacional do Instituto Ethos; 2000- ONU e o Pacto Global;

Sustentabilidade começa a ser vista como algo presente no dia a dia da empresa, pois além das atividades produtivas, envolve o tratamento dado ao meio ambiente e sua influência e relacionamento com fornecedores, público interno e externo e com a sociedade, práticas de governança corporativa, transparência no relacionamento interno e externo, postura obrigatória para as empresas de âmbito mundial, cuja imagem deve agregar o mais baixo risco ético possível.

Não é correto confundir responsabilidade socioambiental com filantropia, pois esta se realiza de forma aleatória e não sistematizada ao contrario da RSA ou do DRS que busca contribuir de forma acertiva em seus projetos.

Algumas Agressões ao Meio Ambiente e a Legislação para combatê-las
Esta parte do trabalho tem a finalidade de levantar alguns dos proble- mas mais comuns relativos à degradação e poluição ambientais. Dois as- pectos merecem ser destacados para entender esta parte: o primeiro é o de que dividimos os ataques por ambiente, mas isso é feito para melhor com- preensão, pois como já dissemos, o conceito de meio ambiente ou de ambi- ente é totalizador e sistêmico; o segundo é o de que não temos qualquer pretensão de esgotar o problema, seja pelos limites deste trabalho , seja pela sua complexidade, seja pela constante emergência de novas agres- sões. Por outro lado, é preciso que tenhamos uma visão sistêmica das consequências legais de atos poluidores ou degradadores do meio ambien- te.

No âmbito do Poder Público, as primeiras consequências que podem ser visualizadas são as de ordem administrativa. A administração pública, como tem a obrigação de obedecer os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade em seus atos (art. 37 da Constituição Federal), guar- da, no âmbito executivo, o poder de multar, embargar, suspender e interditar. Assim, a cidadania ambiental pode ser exercida no sentido de obrigar os órgãos federais, estaduais e municipais competentes a tomar medidas no sentido de coibir agressões ambientais. Essa competência administrativa deve ser exerci- da com vigor, e isso só acontecerá se a sociedade mobilizada forçar esses órgãos a tomar atitudes que estão legalmente previstas. A eficácia e a legitimi- dade dos órgãos administrativos são diretamente proporcionais à pressão, fiscalização e exigência da cidadania.

Na esfera penal, as Delegacias e o Ministério Público têm o dever de atender à população, seja lavrando ocorrências, seja movendo ação penal, já que a Segunda instituição citada tem missão de titular da ação penal do Estado.

Do lado privado ou civil, a cidadania ambiental pode encaminhar acor- dos e compromissos, que poderão ser homologados pelo Poder Judiciário ou, em casos mais complexos, pedir em juízo a reparação ou a indenização pelos danos sofridos.

Por último, nesta introdução, é preciso relembrar a importância do Mi- nistério Público nas lutas jurídicas, aspecto que será tratado mais adiante.

Para atingir o objetivo desta parte, trataremos de algumas agressões à água, à atmosfera, à vegetação e solo, à fauna e ao contexto urbano, citando a legislação pertinente a estas questões.

As Agressões à Água
 A água, elemento essencial para a vida, é poluída por vários agentes. Pode ser considerada: natural ou bruta, quando não recebe qualquer trata- mento; potável, quando pode ser consumida; ou industrial, quando só pode ser utilizada nesse procedimento. Recebe, também, a denominação de água doce quando sua salinidade é igual ou inferior 0,5%, ou salgada (salina) quando sua salinidade é igual ou superior a 30%. Encontramos, ainda, a chamada água salobra cuja salinidade está entre 0,5% e 30%. Denomina-se água poluída aquela que é degradada por substâncias quími- cas e detritos orgânicos, sendo imprópria para o consumo. A água também pode ser considerada para consumo ou para insumo, isto é, quando serve para uso industrial, para mover hidrelétricas, por exemplo.

As cidades sempre foram criadas em locais onde a água doce é, no mínimo, suficiente. Somente 0,7% do total da água existente no planeta, é doce, isto é, com baixa salinidade e disponível nos rios, lagos e lençóis freáticos; 2,25% das águas doces estão nas calotas polares e o resto é água oceânica salgada. Logo, a água é um recurso desigualmente distribu- ído e pouco abundante, podendo ser comprometida por resíduos químicos, esgotos rejeitos de garimpagem, detritos industriais e material orgânico putrefato.

As águas de rios, lagos e marinhas podem ser degradadas por afluen- tes, que são águas poluídas descarregadas por cidades ou indústrias. Podem também receber a carga poluente de emissários utilizados princi- palmente nas cidades litorâneas, que é um sistema tubular que lança os detritos urbanos no mar não somente poluindo a água, mas também dizi- mando a fauna e flora marinha.

A atividade agrícola, quando utiliza agrotóxicos, biocidas em geral, possibilita que esses elementos atinjam os lençóis freáticos, comprometen- do as águas mais profundas.

A queda do ecossistema hídrico ou o não tratamento da água facilita a disseminação de doenças como a cólera, a malária, o dengue e a febre amarela, atacando a saúde das populações que consomem essa água.

A erosão, oriunda do trato inadequado da terra, leva os detritos agrotó- xicos para o curso d’água, envenenando os animais e desequilibrando o ecossistema.

A garimpagem ou a mineração do ouro, quando usam o mercúrio para separá-lo, lançam esse metal pesado nas águas, que se transforma em metil – mercúrio orgânico, onde é absorvido por algas e peixes e pelo homem que está no final da cadeia alimentar, gerando efeitos brutais como lesões no sistema nervoso, cegueira e deformação dos membros, quando não leva à morte. O uso do mercúrio é controlado pelo Decreto no 97.634/89.

Nas regiões portuárias, os terminais petrolíferos apresentam o fenôme- no da maré negra que nada mais é que o derramamento do petróleo no mar ocasionando a morte da fauna ictiológica, das aves e mamíferos da região, além da poluição da água, por via de uma capa de óleo que se deposita na superfície da água.

O chorume, resíduo líquido do lixo urbano penetra no solo poluindo es- te e às águas que vierem a ter contato com ele. Aparece significativamente  nos grandes aterros sanitários e é formado por água de chuva e detritos orgânicos decompostos. O chorume é carregado pelo processo de lixivia- ção que nada mais é que o arrastamento vertical de partículas pela infiltra- ção da água para as partes mais profundas do solo.

A água, desse modo, é suja, envenenada, degradada e reduzida pela mentalidade de produção predatória da sociedade contemporânea, ligada à pobreza, à desigualdade social, à falta de condições mínimas de higiene e saúde das populações dos países periféricos. O binômio produção-pobreza é o grande degradador do meio ambiente, em especial a água, elemento que condiciona a produção e a vida.

Para o enfrentamento das agressões às águas, as comunidades, den- tre outras normas, podem se valer do Decreto no 24.643, de 10 de junho de 1934, o Código de Águas; do Decreto no 79.367, de 9 de março de 1977, que estabelece normas sobre potabilidade da água; da Resolução CONA- MA no 20, de 18 de julho de 1986, que classifica as águas em doces, salo- bras e salinas; da Portaria SEMA no 03, de 11 de abril de 1975, que dispõe sobre a concentração de mercúrio por litro de água; da Portaria GM 013, de 15 de janeiro de 1976, que classifica as águas interiores do Território Na- cional; da Portaria SEMA 157, de 26 de outubro de 1982, que estabelece normas para o lançamento de efluentes líquidos tóxicos decorrentes de atividades industriais; da Portaria no 36, do Ministério da Saúde, de 19 de janeiro de 1990, que estabelece normas e padrão de potabilidade de água destinada ao consumo humano.

A Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal, com a alteração de redação dada pela Lei no 7.803, de 18 de julho de 1989, considera de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação situado ao longo de rios, cursos d’água, segundo os parâmetros de seu art. 2o, c, deste documento legal.

O Decreto no 50.877, de 29 de junho de 1961, dispõe sobre o lança- mento de resíduos tóxicos ou oleosos nas águas interiores ou litorâneas do País. A Lei no 7.754, de 14 de abril de 1989, estabelece a proteção de florestas existentes nas nascentes dos rios. O Decreto-Lei no 3.438, de 17 de julho de 1941, esclarecendo e ampliando o Decreto-Lei no 2.490, de 16 de agosto de 1940, estabelece normas para o aforamento de terrenos marinhos e a Lei no 2.419, de 10 de fevereiro de 1955, institui a Patrulha Costeira.

As Agressões à Atmosfera
A atmosfera é formada pelos gases que envolvem a terra. Ela tem uma função essencial de dar condições à vida, ao mesmo tempo em que exerce sua função climática, propiciando uma temperatura favorável à vida, filtrando os raios solares.

 Esse envoltório gasoso é formado por 78% de nitrogênio, 21% de oxi- gênio e 0,03 de gás carbônico e outros gases em mínima quantidade.

A atmosfera vem sendo agredida pelo sensível aumento do gás carbô- nico (CO), oriundo da queima de combustíveis fósseis e de madeiras pelas queimadas. O gás carbônico, que é um outro gás asfixiante e mortal, pro- duzido quando se queima algum combustível que tenha carbono. Na cidade de São Paulo há uma liberação diária de 1.000 toneladas de gás carbônico e as queimadas de 1988 na Amazônia liberaram um volume de gás carbô- nico equivalente a dezenas de anos de sua liberação na capital de São Paulo.

A própria atmosfera vem sendo destruída pela emissão de clorofluor- carbono que devasta o ozônio da estratosfera causando o buraco na ca- mada desse gás. Essa falha encontrada na Antártida, em 1989, tem o efeito de não mais filtrar os raios ultravioletas do sol, gerando consequências mortíferas às células, estendendo-se tal região lesada já para o sul da América do Sul. O clorofluorcarbono (CFC), também denominado freon, é um gás volátil usado em aerossóis, circuitos de refrigeração em aparelhos de ar condicionado, geladeira e em embalagens de ovos e sanduíches. A liberação do freon, se não for devidamente controlada, pode resultar no extermínio crescente da vida no planeta.

A atmosfera também é poluída por gases como o aldeído que é tóxico e irritante, resultado principalmente da queima do álcool nos veículos automotores e do uso maciço do tabaco.

O amianto, também liberado pelos automóveis e utilizado na vedação térmica de construções, é um irritante pulmonar e cancerígeno que polui a atmosfera, além de gerar problemas no aparelho digestivo, quando alguém bebe a água depositada em caixas d’água feitas desse material.

A fuligem das indústrias, dos automóveis, além das toxinas que a com- põem, obscurecem, refletem ou refratam a luz, propiciando modificações do ambiente como um todo.

Os óxidos de nitrogênio “produzidos por motores de combustão interna, aviões, fornos, mineradoras, uso excessivo de fertilizantes, incêndios de bosques e instalações industriais formam o smog das grandes cidades e podem ocasionar infecções respiratórias, entre elas a bronquite dos recém- nascidos.

Logo, pelos exemplos trazidos percebe-se que a forma escolhida pelo ser humano de se apropriar do mundo encerra uma relação de dominação com relação à natureza, não mais atendendo suas necessidades, mas criando necessidades no interior de um mundo falsamente autônomo, com uma lógica própria que, a cada momento, mais se distancia da totalidade que o sustenta e dá condições para que ele exista enquanto espécie. No lugar de potenciar as práticas de pertinência, o ser humano se encasula numa pseudo-independência do meio ambiente que o circunda, cortando as raízes que dão sua própria razão de ser.

É na atmosfera que se dão outros fenômenos não mais oriundos dire- tamente de sua poluição, mas que atingem aspectos climáticos do planeta. Os mais conhecidos são os chamados efeito estufa e efeito ilha de calor. O dióxido de carbono (CO) e outros gases agem como se fossem uma parede de vidro de uma estufa, permitindo que o calor solar penetre em dado ecossistema, mas impedindo sua dissipação. Assim, funciona como se fosse um automóvel ao sol, ou uma estufa aprisionando calor. Isso pode gerar crescente aumento da temperatura planetária, podendo promover o degelo parcial das calotas polares com a consequente elevação dos níveis das marés, levando a inundações litorâneas. O efeito ilha de calor também é artificialmente provocado em áreas urbanas, modificando as condições meteorológicas em seus aspectos térmicos, de umidade, nebulosidade, pluviosidade e velocidade dos ventos, diferenciando umas áreas das da vizinhança.

Às vezes, fenômenos naturais, que acontecem em regiões industriali- zadas, geram problemas ambientais graves, como no caso da inversão térmica. Nas épocas mais frias do ano, pode haver uma inversão na circu- lação do ar quente. Nessas épocas, pode acontecer do solo estar muito frio, tornando as camadas inferiores de ar mais frias que as superiores, não havendo a circulação de ar entre as camadas baixas e altas. Isso gera a retenção de poluentes que ficam concentrados na camada inferior, causan- do expressivos danos para os seres vivos.

 A guerra e a fabricação de armas atingem a atmosfera e todos os seres vivos quando a radioatividade é levada pela ar para regiões distantes do impacto da bomba ou do acidente nuclear ocorrido. Os gases de combate têm no ar o veículo de dispersão de seus efeitos destrutivos, asfixiando, como o cloro e o fosgênio; causando lesões na pele, nos olhos e nas vias respiratórias, como o gás mostarda, e paralisando, como o ácido cianídrino.

Há fenômenos e são compostos em sua origem, como a chuva ácida que envolve a atmosfera e a água. Essa chuva constitui-se de precipitação de água, em estado sólido, líquido ou sob forma de vapor, poluídas por gases liberados pela queima de carvão e derivados de petróleo. Tais chu- vas, que se tornam cada vez mais frequentes no Brasil, poluem as águas, penetram nos ecossistemas e destróem a vida aquática.

Sobre essas agressões, cabe citar a Resolução CONAMA no 3, de 28 de junho de 1990, que estabelece padrões de qualidade do ar, concentra- ções de poluentes atmosféricos que ultrapassados, afetam a saúde; a Portaria Normativa do IBAMA no 348, de 14 de março de 1990, que fixa novos padrões de qualidade do ar e concentração de poluentes atmosféri- cos visando a saúde e o bem-estar da população, da flora e da fauna. A Portaria no 534, do IBAMA, de 19 de setembro de 1988, proibiu a fabricação de propelentes à base de CFC. A Resolução CONAMA no 5, de 5 de junho de 1989, instituiu o Programa Nacional de Controle de Qualidade do Ar.

A resolução no 7 do CONAMA, de 16 de setembro de 1987, normaliza a comercialização e uso de produtos que contenham amianto/asbestos. Podem ser encontradas referências ao ar na Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e na Resolução no 18, de 6 de maio de 1986, que institui o Programa de Contro- le da Poluição do Ar por veículos automotores – PROCONVE.

 As Agressões à Vegetação e ao Solo
O Brasil enlaça a visão da natureza com o uso de técnicas primitivas de extração das matérias-primas do solo e da vegetação. Essa equação só pode resultar num poder destrutivo devastador. É o caso da Amazônia que vem sendo desfigurada pelo desmatamento irracional, pela invasão de práticas agrícolas e pecuárias inadequadas e pelo uso alucinado de quei- madas incontroláveis, o que resulta em dissolução do ecossistema e apa- recimento de grandes extensões desérticas.

 Calcula-se que hoje, no Brasil, desaparecem cerca de cem espécies vegetais e animais, por dia, em virtude dessas práticas devastadoras.

Os ecossistemas são desequilibrados pela erosão advinda do desnu- damento da terra; pelo uso de agrotóxicos, fungicidas, herbicidas e insetici- das; pelo cansaço do solo oriundo de métodos de fertilização impróprios e pela quebra das cadeias alimentares.

Enquanto o extrativismo não for racionalizado de modo a possibilitar a renovação dos recursos, a recuperação dos ciclos da vida e a irrigação não for feita de forma a respeitar a topografia e o equilíbrio do ambiente, o destino dos ecossistemas será o seu desaparecimento, como já aconteceu em outros continentes.

Alia-se a isso a miserabilidade das populações rurais no Brasil, que não têm acesso a uma vida digna e nem aos mínimos recursos educacio- nais e de saúde que possibilitem torná-las agentes de defesa do ambiente.

 O Relatório do Brasil para a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92) intitulado O Desafio do Desenvolvi- mento Sustentável diagnostica:

“É relevante assinalar que, em situações de extrema pobreza, o indiví- duo marginalizado da sociedade e da economia nacional não tem nenhum compromisso para evitar a degradação ambiental, uma vez que a socieda- de não impede sua própria degradação como pessoa”.

Esse texto traz uma importante contribuição para reafirmar a concep- ção sobre a necessária indissolubilidade entre os problemas ambientais e os humanos. A luta pela promoção de um meio ambiente harmônico passa pela luta que promova a dignidade das pessoas. A luta ambiental não pode cair no perigo da coisificação do homem e da humanização da natureza, fenômeno já denunciado por Marx na introdução de O Capital.

Logo, a luta pela preservação e o uso racional do meio ambiente de- pende também do estabelecimento de novas relações entre os seres hu- manos. As questões do meio ambiente lançam as reflexões e ações sobre a dignidade, as contradições, as opressões e as desigualdades num novo patamar mais amplo e abrangente que impõe a revisão dos paradigmas do conhecimento e das práticas de relações entre os seres humanos.

A vegetação sofre com a guerra e com a paz. Na guerra, como no caso do Vietnã, são usados elementos químicos como a dioxina (agente laranja), com efeitos brutais sobre o meio ambiente, já que é um desfolhante que tem a finalidade de tornar o inimigo mais visível nos locais de cobertura vegetal mais densa, facilitando, assim, as operações de extermínio de vidas humanas. Na paz, substâncias como esse são usadas para facilitar o desmatamento e a busca de madeiras úteis, causando efeitos deletérios no meio ambiente e nas pessoas que têm contato com esses tóxicos, mesmo com a concentração de dioxina reduzida de 30% para 0,5%.

A destruição ambiental no Brasil é assustadora, conforme o mesmo documento citado: em 1940, o Estado do Paraná, em sua região norte era coberta em 90% por matas nativas, restando hoje tão somente 2% dessa cobertura; os cerrados ocupam 1.700.000 quilômetros quadrados, isto é, 20% do território nacional, sendo 46% aptos para a produção agrícola, 34% para a exploração limitada com base em pecuária extensiva e 20% devem ser preservados. O Pantanal mato-grossense, tão desfigurado, representa, com seus 170.000 quilômetros quadrados, 2% do território nacional.

Os garimpos são outros agressores do meio ambiente, constituindo-se também num problema social, econômico e antropológico. O garimpo é uma atividade precária e móvel, que se desloca na medida em que os veios minerais se esgotam ou se tornam pouco lucrativos ou inviáveis para as técnicas atrasadas que são utilizadas. O garimpo apresenta grave proble- ma social por envolver em sua operação direta (fora os exploradores da mão-de-obra) cerca de 300.000 pessoas, em 1.854 locais de extração de ouro, pedras preciosas e outros minérios. Constituem um problema econô- mico por se configurarem como locais de economia própria, onde os preços são sobrevalorizados, onde o meio de transporte mais comum é o pequeno avião, onde a mão-de-obra é explorada com desigualdade e violência; e, onde se instala um mercado paralelo de minerais, à margem de qualquer controle, o que significa evasão de dívidas. É um problema antropológico por ser uma atividade que não respeita as reservas indígenas, sendo veículo facilitador do genocídio e etnocídio.

Ao lado desses problemas, o garimpo, em termos de meio ambiente, polui os rios com mercúrio, promove a erosão de grandes regiões e dese- quilibra os ecossistemas. Mas, é preciso lembrar que não somente o garim- po pode causar esses danos ao meio ambiente, também as grandes mine- radoras e processadoras de minérios, quando usam, por exemplo, a madei- ra como combustível (carvão vegetal) potenciam essa destruição, que é promovida a varejo pelos garimpos. O mesmo deve ser dito das empresas que lançam suas águas industriais servidas e seus rejeitos nos rios e lagos ocasionando graves lesões ao meio ambiente.

A vegetação, o solo, o subsolo, água e a fauna são depredados pelo ser humano, que se torna vítima de seus próprios procedimentos. As práti- cas que têm por base o entendimento segundo o qual a natureza é inesgo- tável, o ser humano é um mero instrumento (um objeto), o lucro imediato é o objetivo da produção e a preservação dos ecossistemas um assunto de minorias situa o ser humano em uma situação paradoxal: ele é, ao mesmo tempo, autor e vítima, sendo assassino potencial de sua própria espécie. A  superação desse entendimento deve ser implantada em níveis teórico e prático, a fim de que não aconteça, pela primeira vez na história biológica do planeta, o suicídio de um grupo zoológico.

A vegetação é protegida pela já citada lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal; o Decreto no 58.054 de 23 de março de 1966, promulgou a Convenção sobre Flora, Fauna e Belezas Cênicas dos países da América; o Decreto no 76.623, de 17 de novembro de 1975, promulgou a Convenção de comércio de fauna e flora selvagens em perigo de extinção; o Decreto no 318, de 31 de outubro de 1991, pro- mulgou o nosso texto da Convenção Internacional para a proteção dos vegetais.

Também são importantes na defesa da vegetação a Lei no 6.902, de 27 de abril de 1981, que dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental (APA’S); o Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, que regulamenta a citada lei; o Decreto no 99.355, de 27 de junho de 1990, que dá nova redação ao Decreto acima. O CONAMA, por sua Resolução no 10, de 14 de dezembro de 1988, estabeleceu os objetivos e competência das APA’S.

As Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIEs), de alta importân- cia para a preservação ambiental, foram regulamentadas pelo Decreto no 89.336, de 31 de janeiro de 1988, limitou as atividades que podem ser exercidas nas ARIE’s.

Na intersecção entre a produção e a preservação aparecem as Reso- luções Extrativistas definidas pelo Decreto no 98.897, de 30 de janeiro de 1990, documento legal que deve ser estudado e acionado pelos ambienta- listas, já que sua significação invade os campos econômico, social e cultu- ral.

Por último, quanto a esse tema, é preciso ressaltar que as Unidades de Conservação, ainda que criadas por decreto, só poderão ser alteradas ou suprimidas por lei, conforme comando do art. 225, 1o, III da Constituição Federal.

O solo e o subsolo agredidos recebem, também, proteção legal. Os agentes que agridem o solo, como já lembramos, atingem as águas, dizima a fauna e flora e atingem o ser humano. Os agrotóxicos são um exemplo. A Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, dispõe sobre a pesquisa, experimen- tação, produção, embalagem e rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização e propaganda comercial de agrotóxicos. Essa lei foi regu- lamentada pelos Decretos no 98.062, de 17 de agosto de 1989; 98.816, de 11 de janeiro de 1990 e 99.657, de 16 de outubro de 1990. A Portaria no 349, de 14 de março de 1990, estabeleceu os procedimentos de registro, renovação e uso de agrotóxicos. A Portaria no 329, de 2 de setembro de 1985, fixou proibições com relação aos organoclorados.

O mercúrio, que atinge as águas, assim como o cianeto, muito usados na garimpagem do ouro, foram tratados pelas normas vigentes; a Portaria SEMA, no 3, de 11 de abril de 1975, dispõe sobre a concentração de mer- cúrio por litro de água e o Decreto no 97.507, de 13 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre o licenciamento de atividade mineral, e uso do mercúrio metálico e do cianeto em áreas de extração de ouro.

A Lei no 6.225, de 14 de julho de 1975, dispõe da discriminação de re- giões pelo Ministério da Agricultura, onde são obrigatórias a execução de planos de proteção ao solo e combate à erosão e a Lei no 6.662, de 25 de junho de 1979, institui o Plano Nacional de Irrigação.

O sobsolo e suas riquezas minerais são formados pelo Código de Mi- neração; pelo Decreto-Lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; pela Lei no 7.808, de 18 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto no 98.812, de 9 de janeiro de 1990, que estabelece o regime de permissão de lavra garim- peira.

O solo pode ser degradado pelo parcelamento e por distribuição injus- ta, por isso relembramos o Estatuto da Terra já citado, os dispositivos institucionais relativos à Reforma Agrária, a competência dos municípios nesse campo e aditamos a isso a Lei no 4.778, de 22 de setembro de 1965, que obrigou a consulta às autoridades florestais na aprovação de plantas e planos de loteamento, e a Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe do parcelamento do solo urbano.

Além do Código Florestal (Lei no 4.771/64, já citada), dada a significa- ção desse ecossistema para o Brasil e as agressões que sofre diuturna mente, existem uma grande quantidade de normas esparsas sobre o tema. Destacamos algumas: Decreto no 97.635, de 10 de abril de 1989, que regula a art. 27 do Código Florestal e dispõe sobre a preservação e comba- te a incêndio florestal; Decreto no 99.547, de 25 de setembro de 1990, que dispõe sobre a vedação do corte e exploração e comercialização de produ- tos e subprodutos florestais,; Decreto no 96.944, de 12 de outubro de 1988, que cria o programa de Defesa do Complexo de Ecossistemas da Amazô- nia; Lei no 7.754, de 14 de abril de 1989, que prevê medidas para a prote- ção das florestas existentes nas nascentes dos livros.

As Agressões à Fauna
os animais vivem graças a uma cadeia alimentar que se constitui na “transferência da energia alimentar que existe no ambiente natural, numa sequência na qual alguns organismos consomem e outros são consumidos. O equilíbrio da vida depende de um relacionamento equilibrado entre as comunidades. Sua quebra pode gerar efeitos incontroláveis, como pragas, por exemplo, no caso de pássaros, que se alimentam de insetos, serem exterminados pela caça ou por agrotóxicos.

A antropia gera essa quebra, não somente diminuindo a frequência de certos animais em determinada região, como também contribuindo para a extinção de espécies. Hoje, o Brasil sofre o problema de ter várias espécies em fase de extinção.

 Para aviventar nossa memória, citemos alguns nomes populares de a- nimais de nossa fauna que estão em via de desaparecer: o guariba da Região Norte e Nordeste; o macaco-aranha da Região Norte; o monocar- voeiro da Região Sudeste; o uacari do Amazonas; o sagui do Pará; o macaco-prego-de-peito-amarelo da Bahia, o cuxiú do Pará; o barrigudo da Região Norte e Centro-Oeste; o mico-leão-preto de São Paulo; o mico-de- cheiro do Amazonas; o lobo-guará das Regiões Centro-Oeste, Sul, Sudeste e parte da caatinga do Nordeste; o gato-palheiro do Mato-Grosso; o gato- do-mato da Região Sul; a onça-parda ou sussuarana de todo o território do Brasil; a jaguatirica de todo o território do Brasil; a doninha-amazônica da Bacia Amazônica; o gato-do-mato de todo o território do Brasil; a onça pintada de todo o território do Brasil; o tamanduá-bandeira de todo o territó- rio do Brasil; o tatu-bola da caatinga nordestina; o peixe-boi da Bacia Ama- zônica; a baleia-branca do litoral do Espírito Santo ao Rio Grande do Sul; o rato-do-mato do Rio Grande do Sul; o cervo-do-pantanal do Centro-Oeste e Sul do Brasil; o veado-campeiro de todo o território do Brasil; a codorna- mineira de Minas Gerais a São Paulo e Mato Grosso; o macuco de Per- nambuco ao Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso; o gavião-real da Região Amazônica, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; o mutum-cavalo de Alagoas; a jacutinga da Bahia ao Rio Grande do Sul; a rolinha-do-planalto de Mato Grosso, Goiás e São Paulo; o papagaio-de-cara-roxa de São Paulo e Paraná; o papagaio- de-peito-roxo da Bahia ao Rio Grande do Sul; a aranha-azul-grande do Maranhão, Pará, Amapá, Piauí, Minas Gerais, Mato Grosso, Goiás e To- cantins; a aranha-azul-de-lear da Bahia; a tiriba da Bahia a São Paulo; o jacu-estalo do sul da Região Amazônica; o beija-flor-de-dohn da Bahia e do Espírito Santo ao Paraná; o pintassilgo-do-nordeste do Ceará, Pernambu- co, Alagoas e Bahia; o pichochó do Espírito Santo, Rio de Janeiro, e de Minas Gerais ao Rio Grande do Sul; a tartaruga-verde de todo litoral brasi- leiro; o jacaré-de-papo-amarelo das Bacias dos rios São Francisco, Doce, Paraíba, no Baixo Paraná e, ainda, do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul, para citar alguns.

Deliberadamente cotamos todos esses animais apenas para mostrar quão grande é a devastação em nossa fauna, já que os citados são apenas  uma pequena amostra, pois várias espécies nem foram tocadas por esta lista.

A caça, o manejo inadequado dos ecossistemas, o comércio de couros, peles e dos próprios animais, como os pássaros e peixes que são vendidos ao exterior, ao lado dos envenenamentos químicos, contribuem para o desaparecimento diário das espécies, às vezes nem conhecidas pelos seres humanos.

As biotas são destruídas, não permitindo a sobrevivência dos seres vivos que lá habitam em estreita dependência recíproca, e os nichos ecológicos são desfeitos.

O urbano invade o rural, trazendo práticas que, se de um lado, podem ser fatores de aumento de produção e até mesmo de uso racional da terra, de outro, introduzem práticas agressivas de apropriação e comércio, que atingem, em cheio, a fauna.

Chega a ser descabido dizermos que devemos encarar e tratar os ani- mais como nossos companheiros de jornada, como nossos fraternos ami- gos que habitam a mesma morada cósmica. Se dissermos isso, logo haverá alguém nos acusando de que nos tornamos místicos. O problema é de outra ordem: temos de admitir que vivemos numa comunidade de seres vivos, que exercem os mais variados papéis no sentido de manter a nature- za, estrutura e equilíbrio desse todo dinâmico e instável que chamamos biosfera. Ninguém é desprezível. Todos têm funções nessa teia interde- pendente. É o óbvio observável. A erradicação de uma espécie significa a supressão de um conjunto de funções, a retirada de um protagonista da cena cósmica, o avanço das forças da morte sobre as da vida.

Além dos documentos legais, protetores da fauna, já citados no texto sobre flora, podemos, ainda, destacar como significativos a Lei no 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que estabeleceu as normas básicas para a proteção da fauna, a Portaria do IBAMA no 2.114, de 24 de outubro de 1990, que determinou a proibição do comércio de animais silvestres; a Portaria no 79- P, de 3 de março de 1975, do IBDF, que estabeleceu as normas para a caça amadorística; a Lei no 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna; a Portaria no 1.522, de 19 de dezembro de 1989, que publicou a lista oficial de espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção; a Lei no 7.679, de 22 de novembro de 1988, que tratou da proibi- ção da pesca em período de reprodução.

A Cidade – Agressora e Agredida
as cidades vão se constituindo na história por necessidades comerci- ais, de produção, de defesa militar, tornando-se centros de decisão regio- nais e nacionais. A marca fundamental das cidades é o adensamento populacional. Como cidades são fenômenos sociais mutáveis, elas tendem a crescer desordenadamente, a partir das desmandas produtivas e das migrações que as atingem. Esta característica de desordenamento alcança até mesmo as cidades planejadas. Como ela é uma entidade aberta para as conjunturas, torna-se difícil prever os percalços de seu itinerário, com- prometendo, assim, o planejamento que lhe deu origem.

 Nas cidades, quanto mais se adensa a população, mais se intensificam os problemas sociais, econômicos, políticos e pessoais. As cidades, em suas relações com o meio ambiente inaugura uma nova relação, pois ela, necessariamente, vai interferir no meio natural onde se situa e, até mesmo, vai negá-lo. Ela é a representação máxima do distanciamento entre o homem e a natureza. É nas cidades, principalmente nas maiores, que os problemas de degradação ambiental se tornam mais agudos e é a partir das cidades que muitos problemas de poluição são espalhados para outras regiões. Além disso, é nas cidades onde os conhecimentos oficiais são gerados, reproduzindo-se nos centros menores e nas áreas rurais.

A cidade, por sua compressão demográfica, torna mais grave as desi- gualdades, as explorações e as opressões. A distância sócio-econômica entre os mais abastados e os mais miseráveis se torna evidente, havendo risco de tensões, que podem até desembocar numa fragmentação do poder, como o exemplo do Rio de Janeiro.

O efeito concreto dessas características traduz-se pela poluição decor- rente dos processos produtivos, como a emissão de gases tóxicos nos períodos de inversão térmica. Pela poluição dos cursos d’água por dejetos industriais, pelo lixo doméstico e pelos esgotos. Pelo consumo de alimentos com aditivos químicos, que se acumulam no organismo humano, causando doenças das menos às mais graves. Pelo uso do CFC, que contribui para o esgarçamento da camada de ozônio, com os consequentes efeitos destruti- vos dos raios ultravioletas do sol. Pelo consumo de produtos químicos mutagênicos que modificam o código genético, gerando efeitos imprevisí- veis. Pelo risco dos efeitos radioativos de usinas termoelétricas construídas sem a segurança devida. Pela ação dos depósitos de lixo, que degradam as partes mais profundas do solo e poluem as águas. Pela chuva ácida oriunda da emissão de gases que poluem lagos, rios e florestas. Pelo lixo atômico, que submete as populações ao constante risco da radioatividade. Pela perda ou vazamento de elétrons dos cinturões de Van Allen, que defendem a Terra do bombardeio de raios cósmicos e outras radiações causados pelo impacto de ondas de rádio de baixa frequência.

Mas a questão preponderante do meio ambiente é representada pelas condições infra-humanas em que vivem a maioria de suas populações, principalmente nas megalópoles. O referido Relatório para a Conferência do Rio de Janeiro diagnostica que o perfil das indústrias brasileiras contém, um elevado potencial de impacto sobre os recursos ambientais e que no Brasil urbano, cerca de 20.000.000 de pessoas não têm acesso à água tratada, 75.000.000 não dispõem de serviços de esgoto e 60.000.000 não são atendidos por coleta de lixo. Informa, também, que apenas 3% do lixo urbano tem deposição final adequada, 63% são lançados em cursos d’água e 34% a céu aberto. Identifica que a distância entre o trabalho e a moradia e o tempo gasto para percorrê-la, nas metrópoles, só tem aumentado, penalizando os trabalhadores.

Mas a cidade é também o lugar das decisões políticas, econômicas e científicas. É o lugar do poder. É nela que se travam as lutas formais e informais para a consignação de direitos. é o lugar do conforto. É a “praça” onde se dão as discussões e onde são urdidos os acordos e radicalizados os confrontos, mesmo as lutas do campo acabam por ser decididas na cidade.

É na cidade, por sua estrutura polimorfa, que aparecem os movimentos sociais mais diferenciados. As lutas nas regiões rurais têm grande força em seus locais, principalmente no Norte do País, onde os conflitos são mais agudos e onde a posse tem de ser defendida com a presença ativa, mas tais movimentos, para se manterem a sobreviverem, têm de se articular com o urbano até mesmo para garantir conquistas suas.

Desse modo, a cidade que tem seu lado opressor e indigno, também propicia oportunidades de fortalecimento dos movimentos sociais de todos os tipos.

A produção industrial pode vir a causar danos ambientais, pela monta- gem de suas unidades energéticas e produtivas, pelo processo de indus- trialização e pelos produtos que lança no mercado. Por isso, várias são as normas que regulam, direta ou indiretamente, essa atividade.

Em 1980, a Lei no 6.803, de 2 de julho, já estabelecia diretrizes para o zoneamento industrial, tendo em vista as áreas críticas de poluição. Em 1976, os danos de poluição por óleo eram preocupação do legislador. O Decreto Legislativo no 74, de 30 de setembro de 1976, aprovou o texto da  Convenção Internacional sobre responsabilidade civil em danos causados por poluição por óleo. O Decreto no 83.540, de 4 de junho de 1979, regula- mentou a aplicação da convenção sobre responsabilidade civil em danos causados por óleo.

A indústria bélica foi nomeada pelo Decreto Legislativo no 50, de 28 de junho, que aprovou o texto da Convenção sobre proibição do uso militar ou hostil de técnicas de modificação ambiental.

Os detergentes não biodegradáveis, presença constante na vida urba- na, teve sua fabricação regulamentada pela Lei no 7.635, de 13 de setem- bro de 1985.

As concessionárias de exploração, geração e distribuição de energia elétrica tiveram seus empreendimentos condicionados ao licenciamento ambiental, pela Resolução do CONAMA no 6, de 16 de setembro de 1987.

O impacto ambiental foi definido pela Resolução do CONAMA no 1, de 23 de janeiro de 1986. O mesmo Órgão, em 1988, pela Resolução no 6, de 15 de junho de 1988, dispôs sobre o controle específico de resíduos gera- dos e/ou existentes no processo de licenciamento de atividades industriais.

O d no 97.634, de 10 de abril de 1989, regulamentou a produção e co- mercialização de substância que, comporte risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

A Lei no 1.413, de 14 de agosto de 1975, dispôs sobre o controle da poluição do meio ambiente, provocada por atividades industriais.

O Decreto no 76.389, de 3 de outubro de 1975, regulamentando o De- creto-Lei no 1.413/75, estabeleceu medidas de preservação e controle da poluição industrial.

A Portaria do Ministério do Interior no 124, de 20 de agosto de 1980, impôs,, para evitar poluição hídrica, distância mínima de 220 metros dos cursos d’água mais próximos, para instalação de empresas industriais. O Decreto no 97.626, de 10 de abril de 1989, impôs a realização de estudos sobre controle de produção, comercialização, métodos e técnicas, que comprometem risco de vida e o Decreto no 96.044, de 18 de maio de 1988, aprovou a regulamentação dos serviços de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos.

Os sons e barulhos da vida urbana e industrial devem respeitar os limi- tes de audição dos seres humanos. A ultrapassagem desses limites gera efeitos graves para a saúde.

CONAMA tem se preocupado com esse problema como na Resolução no 1, de 8 de março de 1990, que fixou normas quanto à emissão de sons e ruídos e na Resolução no 2, de 8 de março de 1990, que institui o Programa Silêncio.

O dano nuclear é a potenciação da agressão ambiental, por isso o Bra- sil promulgou o Tratado de Proscrição de Experiências com Armas Nuclea- res na Atmosfera, no Espaço Cósmico e sob a água, pelo Decreto no 58.256, de 8 de abril de 1966. A tentação dessas experiências continua e há necessidade de uma constante vigilância da cidadania. O Decreto no 9, de 15 de janeiro de 1991, promulgou a Convenção sobre pronta notificação de acidente nuclear. Internamente, o Brasil, com a Lei no 6.453, de 17 de outubro de 1977, já havia estabelecido normas sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares. O estabelecimento de normas para as atividades nucleares, no Brasil, já tem vinte anos. A Lei no 4.118, de 27 de agosto de 1962, dispôs sobre a política nacional de energia nuclear e criou a Comis- são Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Em 1980, pelo Decreto-Lei no 1.809, de 7 de outubro, foi instituído o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, documento regulamentado pelo Decreto no 85.565, de 18 de dezembro de 1980. O Decreto no 96.620, de 31 de agosto de 1988, instituiu o Conselho Superior de Política Nuclear. Já em 1986, pela Resolu- ção do CONAMA no 28, de 3 de dezembro, foram editadas normas de licenciamento dos estabelecimentos destinados a produzir materiais nuclea- res e, no mesmo dia o referido Conselho traz a lume a Resolução no 29, que torna obrigatório o Estudo de Impacto Ambiental para instalação nuclear. 
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