MINISTÉRIO DO TRABALHO, ATRAVÉS DO CBO, REGULAMENTA A ATIVIDADE DE TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL


O Ministério do Trabalho, através do CBO, regularizou 67 atividades de Tecnologia que antes não eram consideradas profissão por não possuirem o Código Brasileiro de Ocupação. Agora as empresas que optarem por contratar estes profissionais encontrarão respaldo legal para proceder o registro profissional.

Entre as atividades regularizadas estão o Tecnólogo em Gestão Ambiental (CBO 2140-10), Tecnólogo em Segurança do Trabalho (CBO 2149-35).

A descrição sumária das atividades - 2140-10 – Tecnólogo em meio ambiente - Tecnólogo em gestão ambiental – Tecnólogo em processos ambientais – Tecnólogo em saneamento ambiental: Elaboram e implantam projetos ambientais ; gerenciam a implementação do sistema de Gestão Ambiental (SGA) nas empresas, implementam ações de controle de emissão de poluentes, administram resíduos e procedimentos de remediação. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria.

O código 2140 através do CBO regulamenta a área de Engenheiros ambientais e afins

Títulos
2140-05 - Engenheiro ambiental - Engenheiro de meio ambiente

2140-10 - Tecnólogo em meio ambiente

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