Conferências Internacionais sobre o Meio Ambiente

CONFERÊNCIAS INTERNACIONAIS SOBRE O MEIO AMBIENTE

Conferências Internacionais sobre o Meio Ambiente

Os documentos assinados na Conferência do Rio de Janeiro, em 1992, passaram a ser referência no tratamento de políticas socioambientais em todo o mundo

Entre os propósitos da Organização das Nações Unidas (ONU) está o de conseguir a cooperação entre países para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural, ambiental ou humanitário. Um dos meios que utiliza para buscar alcançar este propósito é a realização de conferências sobre temas específicos e de importância mundial, que lhe permitam uma avaliação global das questões relacionadas ao assunto em tela, identificando os avanços já obtidos no seu tratamento, os rumos a serem seguidos e os aperfeiçoamentos necessários, além de pontos de consenso, divergências, polêmicas e o devido mapeamento dos atores no cenário internacional.

Convocada pela Assembleia Geral da ONU, por meio de Resolução que lhe fixa os objetivos, cabe a um comitê preparatório cuidar da organização da Conferência. A participação nas Conferências da ONU se dá de forma ampla, reunindo governos, organismos multilaterais e representantes da sociedade civil previamente credenciados perante instâncias definidas.

A importância das conferências para o tratamento dos direitos socioambientais no plano internacional é indiscutível. Basta ver que já na I Conferência de Direitos Humanos da ONU, realizada em Teerã em 1968, fixou-se, a ideia de que a realização plena dos direitos civis e políticos só é possível com o gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais, que caria conhecida como a indivisibilidade dos direitos humanos. Com as Conferências de Meio Ambiente, seguiram-se imensos avanços nos diversos temas que colocariam a questão socioambiental definitivamente na pauta de um mundo moderno e preocupado com os efeitos da globalização econômica.

A primeira Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente ocorreu em Estocolmo, Suécia, em 1972, dela resultando a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), além de uma declaração internacional sobre o meio ambiente urbano.

Em 1992, realizou-se a segunda conferência no Rio de Janeiro, que caria conhecida como Rio-92 (ou Eco-92). Dela resultou a assinatura da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, da Convenção da Diversidade Biológica (CDB), da Declaração de Princípios das Florestas, da Convenção-Quadro sobre Mudanças Climáticas e da Agenda 21. A Rio-92 foi a maior conferência já realizada pela ONU, atraindo para o Rio de Janeiro uma legião de chefes de Estado e de governo, além de personalidades de todo o mundo, tendo elevado de uma vez por todas à categoria de prioridade internacional diversos temas do direito ambiental, além da noção de desenvolvimento sustentável. Os parâmetros fixados pelos documentos assinados na Rio-92 passaram a servir de referência no tratamento de políticas socioambientais e encabeçam a agenda internacional ainda hoje.

Em 2002, realizou-se em Johannesburgo, África do Sul, a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, que ficou conhecida como a Rio+10. Pensada para impulsionar as diretrizes fixadas na Rio-92, avaliando os avanços e aperfeiçoando os compromissos assumidos, a Rio+10 frustrou as expectativas dos que esperavam maiores avanços, limitando-se à fixação de um plano de implementação contendo metas genéricas e sem previsão de prazos para fazer valer os acordos assinados no Rio de Janeiro.

A Eco-92 foi a maior reunião de chefes de Estado e de governo que já ocorreu, contando com a presença de mais de 118 governantes, entre eles os presidentes do Brasil e dos Estados Unidos. Durante a Rio-92 mais de 15 mil ONGs do mundo inteiro se reuniram para celebrar um pacto em defesa da justiça social e do meio ambiente. M O Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para Meio Ambiente e Desenvolvimento foi criado na Rio-92.

Agenda 21

A assinatura da Agenda 21 durante a Rio-92 é um dos mais extensos e formais reconhecimentos dos direitos socioambientais já registrados pelo Direito Internacional.

A Agenda 21 é antes de tudo um documento ambicioso, contendo quatro seções, 40 capítulos e mais de cem programas, por meio dos quais os governos signatários pretenderam estabelecer um plano de ação para o desenvolvimento sustentável global no século XXI. O documento, de natureza não obrigatória para os países que o assinaram, diz respeito a todas as áreas do Planeta onde haja intercessão entre ambiente e desenvolvimento, bem como grupos sociais afetados, dentre os quais mereceram um capítulo exclusivo os povos indígenas e suas comunidades. Incluem-se ali, com detalhes, os direitos e responsabilidades desses povos e comunidades frente às legislações nacionais.

O documento, além de tratar dos mais variados temas como demografia, saúde, lixo, poluição, saneamento, transportes e energia, ainda recomenda que os países desenvolvidos arquem com boa parte dos custos da implementação das linhas de ação fixadas pela Agenda 21, via o aumento da contribuição que concedem aos países em desenvolvimento, que passaria de 0,36% do seu PIB para 0,70%.

De lá para cá, infelizmente, deu-se o contrário. A contribuição que girava em torno de 58 bilhões de dólares anuais ao tempo da Rio-92, está agora por volta de 56 bilhões de dólares, ou 0,22% do PIB dos países desenvolvidos.

O documento também recomenda que cada país elabore a sua Agenda 21. A construção da Agenda 21 brasileira começou em 1997 e terminou em 2002, tendo cado a cargo do Ministério do Meio Ambiente (MMA), envolvendo mais de 40 mil participantes em todo o País. No âmbito do MMA, compete a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável, com 34 integrantes, sendo metade da sociedade civil e a outra do governo, a tarefa de planejar e implementar a Agenda 21 brasileira. Ela se compõe de dois documentos, o primeiro intitulado “Resultado da Consulta Nacional”,que descreve o processo de discussão do documento,apresentando os resultados obtidos, e o segundo de “Ações Prioritárias”, contendo uma plataforma das 21 ações cuja a implementação são consideradas como inadiáveis para dar conta do desa o da nossa sustentabilidade.

Entre essas ações estão relacionadas, por exemplo, a promoção da agricultura sustentável, a preservação e melhoria da qualidade da água nas bacias hidrográficas, a universalização do saneamento ambiental, o incentivo ao consumo sustentável para combater a cultura do desperdício e a implantação de boas praticas de governança, que reforce “o equilíbrio de poder e de controle mútuo” entre a União, os Estados e os Municípios, consolidando a democracia participativa.
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